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    21-06-2017

    Nota Pública

    Cremesp alerta sobre prescrição de medicamentos no SUS

    O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) alerta sobre as normas vigentes de prescrição de medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), regulamentadas pela Lei 12.401/2011 e pela Resolução Cremesp nº 278/2015.
     
    A prescrição de medicamentos é um ato médico e deve obedecer aos critérios éticos que regem a profissão, sempre em busca da melhor opção de tratamento para o paciente.
     
    No momento da prescrição, o profissional deve estar atento quanto à presença do medicamento no protocolo do serviço ao qual está vinculado. Nos casos em que a indicação envolver medicamento fora do protocolo, o médico deve justificar sua conduta, por intermédio de relatório à Diretoria Técnica da instituição para avaliação.
     
    O Cremesp alerta, também, os gestores de saúde no âmbito do Estado de São Paulo que as orientações administrativas não podem contrariar a autonomia do médico e os consensos científicos em relação à prescrição adequada aos pacientes, que têm direito a medicamentos de última geração que nem sempre estão disponíveis nas farmácias de alto custo, embora já sejam reconhecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
     
    Eventuais atrasos burocráticos na atualização do rol de medicamentos do Ministério da Saúde podem colocar em risco a saúde do paciente e não podem ser usados como justificativa para tolher o médico do direito da melhor indicação ao paciente ou para aplicar sanções financeiras às instituições, suficientemente castigadas pelo subfinanciamento e pela falta de uma alocação equitativa dos recursos de saúde.
     
    Para que prevaleça o indiscutível direito constitucional à saúde, sem que ocorram injustiças ou demandas judiciais excessivas, é necessário que o poder público proceda fiscalizações para identificar e corrigir as situações consideradas abusivas e, assim, assegurar o acesso e o uso racional dos medicamentos em situações de comprovada eficácia, eficiência e efetividade, em benefício do paciente e da sociedade.
     
    Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
    São Paulo, 20 de junho de 2017


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