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26-05-2017 |
Cracolândia |
Nota pública aos médicos psiquiatras sobre internação compulsória |
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O presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), Mauro Aranha, orienta os psiquiatras quanto à sua prerrogativa técnica e profissional para decidir a necessidade de internação de paciente, seja de maneira voluntária, involuntária ou compulsória. Neste último caso, devendo fundamentá-la minuciosa e individualmente e submetê-la à decisão judicial. É absolutamente necessário que se observe que o ato médico da consulta psiquiátrica deve preceder a todo procedimento de hospitalização forçada. Além do Código de Ética Médica, a base normativa que baliza o médico para internações psiquiátricas são a Lei Federal 10.216/2001 e a Resolução do CFM n. 2.057/2013, capítulo 12. O Cremesp entende que qualquer orientação diferente incorrerá no risco de violação dos princípios éticos garantidos ao profissional, bem como ao cidadão, que encontra na Constituição Federal a base de seus direitos individuais e coletivos, e que determina que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de Lei. |



