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    19-05-2017

    Bioética

    Reunião dos Comitês de Bioética Hospitalar traz palestras sobre Objeção de Consciência em Saúde

    O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) promoveu na quarta-feira (17/5), uma reunião dos Comitês de Bioética Hospitalar, no auditório da Delegacia Regional da Vila Mariana. Seguindo roteiro dos encontros anteriores, foram esclarecidas dúvidas sobre o funcionamento e atribuições dessas instâncias, além de palestras com temas envolvendo o universo bioético – que, desta vez, abordaram a Objeção de Consciência.

    Organizado pelo Centro de Bioética do Cremesp, a palestra tratou de uma situação na qual se permite a uma pessoa não cumprir determinadas obrigações legais, em virtude das convicções de natureza religiosa, moral, humanística ou filosófica, entre outras. Na ocasião, Regina Parizi, presidente da Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), falou sobre Limites entre Interesses e Convicções, e Gilberto Bergstein, vice-presidente da Comissão de Biotecnologia e Biodireito da OAB SP, trouxe as implicações jurídicas da questão.

     

    Preconceitos e frivolidades

    Parizi explicou que as convicções pessoais – especialmente aquelas que envolvem objeções de consciência em saúde – refletem os respectivos preconceitos: se, por um lado, o médico não pode sofrer punição pela objeção, por outro, tem o dever ético de explicar ao paciente o porquê de sua recusa ao atendimento e/ou a de realizar determinado procedimento.

    Dentro do mesmo assunto, citou estudo recente da Universidade da Pensilvânia, publicado na revista científica New England Journal of Medicine (NEJM), no qual os autores consideram que objeções de consciência deveriam ser consideradas simplesmente como “antiéticas” (veja o abstract em aqui).

    Como conclusão, detalhou Parizi, os pesquisadores dizem que médicos que desejarem “priorizar valores pessoais sobre os profissionais deveriam buscar outra ocupação”.

    Segundo o entendimento jurídico, Bergstein explicou que uma objeção de consciência corresponde a “recusa em cumprir uma prescrição legal, levando a uma negação parcial de uma norma”. Porém, lembra que não são todas as objeções as aceitáveis: isso exclui, por exemplo, as motivadas por razões frívolas. Além disso, o profissional não pode perder de mente que sua decisão terá consequências no corpo de outra pessoa. “Por exemplo, um médico que se recusar a atender paciente que o procura para um aborto legal, provavelmente nunca mais irá vê-la. Só que quem terá que conviver com os sentimentos de gerar um filho de um agressor será ela”, completou.

    Estiveram presentes ao evento, entre outros, delegados do Cremesp e representantes de hospitais AC Camargo, os hospitais das Clínicas de São Paulo (HC-FMUSP), Estadual Francisco Matarazzo, Ipiranga, Geral de São Mateus, Municipal Doutor Arthur Ribeiro de Saboya, São Camilo (Salto-SP) e a Fundação ABC.

     

    Comitês de Bioética Hospitalar: vulto

    Para Parizi, os Comitês de Bioética Hospitalar “vêm ganhando força no mundo todo”, entre outros motivos, por conta do envelhecimento da população. “Muitos dilemas surgem em relação à indicação cirúrgica a pacientes muito idosos, que envolvem desde o respeito aos desejos do atendido, até o convencimento de sua família quanto à melhor conduta”.

    Além do dilema envolvendo a autonomia da vontade, o advogado Gilberto Bergstein diz que Comitês de Bioética se defrontarão com outros, como a disponibilização aleatória de testes genéticos. “Já pensaram o quanto as operadoras de planos de saúde iriam lucrar se fosse liberados detalhes sobre o genoma dos conveniados?” reflete.

    A importância dos Comitês vem sendo reiterada pelo Cremesp, por meio de seu Centro de Bioética, há cerca de uma década. A tarefa é coordenada por Antônio Cantero Gimenes, presidente do Comitê de Bioética do Hospital do Coração (Hcor) e Janice Caron Nazareth, presidente do Comitê de Bioética do Hospital Alemão Oswaldo Cruz.

    Para saber mais sobre os Comitês de Bioética Hospitalar, conheça a Recomendação do CFM sobre a criação, o funcionamento e a participação dos médicos nos Comitês de Bioética Hospitalar neste link e o Modelo de Regimento Interno para a Constituição de Comitê de Bioética Hospitalar neste link


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