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    21-12-2016

    Anuidade 2017

    Pessoa jurídica pode requerer desconto até 30/12/2016. Pessoa física tem dedução de 5% em boleto para pagamento até 31/01/2017

    Desconto de 50% para pessoa jurídica pode ser solicitado até 30/12/2016, diretamente pelo site do Cremesp

    Pessoas físicas receberão boleto com desconto de 5% para pagamento
    à vista até 31/01/2017


    O desconto de 50% na anuidade 2017 do Cremesp para as pessoas jurídicas (PJs), que se enquadrarem nos critérios estabelecidos no artigo 13 e parágrafo único da Resolução CFM nº 2.150/2016, poderá ser solicitado exclusivamente mediante preenchimento do formulário disponível no portal www.cremesp.org.br, no menu superior Serviços / Serviços às Empresas / Requerimentos / Desconto Anuidade PJ 2017. Ele deverá ser preenchido pelo responsável técnico da empresa e enviado pelo próprio site.

    É recomendável que o pedido seja feito até 31/12/2016 para que o Cremesp possa enviar o boleto da anuidade 2017 já com o referido desconto, se o pedido for deferido.

    De acordo com a Resolução CFM nº 2.150/2016 e a Lei nº 12.514/2011, a anuidade de 2017 será reajustada pelo INPC. Para pessoas jurídicas, fica mantido o cálculo baseado na faixa de capital social, conforme tabela (abaixo), não havendo o desconto para pagamento antecipado. A partir de dezembro, o Cremesp enviará boleto com o valor integral para pagamento até 31/01/17.

    Para a opção de parcelamento em cinco vezes, os boletos deverão ser gerados no site www.cremesp.org.br, no menu superior Serviços / Serviços às Empresas / Emissão de Boletos de Taxas e Anuidades. Serão acolhidos apenas os parcelamentos para empresas que recolherem a 1ª parcela até o vencimento, em 31/01/2017. 



    Médicos têm 5% de desconto para pagamento à vista, até 31 de janeiro
     

    Será mantido o desconto de 5% para pagamento à vista na anuidade do Cremesp para pessoas físicas, até 31/01/2017; de 3%, até 28/02/2017; e sem desconto até 31/03/17. O parcelamento poderá ser feito em cinco vezes, sendo acolhidos somente  aqueles que fizerem o recolhimento da 1ª parcela até o seu vencimento, em 31/01/2017.

    O Cremesp enviará pelo Correio apenas o boleto para pagamento à vista, de R$ 676,40, com vencimento em 31 de janeiro. O médico que optar pelo desconto de fevereiro, pelo pagamento do valor integral em março de 2017 ou ainda, por parcelar, deverá acessar o portal Cremesp (www.cremesp.org.br), na Área do Médico e gerar os boletos.

    Critérios de isenção
    Os médicos, a partir do exercício em que completarem 70 anos de idade, contam com isenção integral da anuidade, concedida independente de pendências financeiras anteriores, mas sem o prejuízo da cobrança das mesmas. Veja outros casos de isenção por incapacidade laborativa nos termos do artigo 9º da Resolução CFM nº 2.150/16.  



    Valores da anuidade 2017



    Taxa de renovação de certificado

    As pessoas jurídicas devem renovar anualmente seu certificado de registro, de acordo com a Resolução CFM nº 1.980/2011, sob o risco de sofrerem sanções. Para 2017, será mantida a cobrança da taxa de renovação juntamente com a anuidade, com prazo para pagamento até 31/01/2017 (com exceção das empresas com vencimento do certificado no mês de janeiro).

    O requerimento para a renovação está disponível para preenchimento e envio exclusivamente online no site do Cremesp (www.cremesp.org.br), no menu Serviços / Serviços às Empresas / Emissão de Certificado de Renovação - Pessoa Jurídica.

     

    Tags: anuidade2017descontospessoa jurídicapessoa física.

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