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    16-11-2016

    Deliberação

    Plenária do Cremesp decide não conceder registro a estudante de Medicina acusado de violência sexual

            
    O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) decidiu, em Reunião Plenária de 8/11/2016, que indeferirá o registro profissional (CRM) para o estudante de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP), formalmente acusado de estupro por alunas da graduação, até acesso integral aos autos de sindicância e processo sob guarda da referida Faculdade.

    A decisão ressalta que “o Cremesp não pode furtar-se à sua missão e responsabilidade legal de proteger a medicina e a sociedade, como bens maiores e absolutamente indissociáveis”. A Superintendência Jurídica do órgão solicitou, oficialmente, à FMUSP cópia dos procedimentos administrativos a que foi submetido o egresso, para análise dos documentos e posterior decisão final da Plenária.

    O indeferimento foi embasado na Lei Federal nº 3.268/57 e no artigo 5º do Decreto 44.045/58, que permitem negar o registro profissional quando “o Conselho Regional de Medicina ou, em caso de recurso, o Conselho Federal de Medicina, não julgarem hábil ou considerarem insuficiente o diploma apresentado pelo requerente, podendo deliberar pela inscrição ou cancelamento no quadro do Conselho”. Para o Cremesp, “um cidadão que, durante a faculdade de Medicina é formalmente acusado de estupro por colegas de graduação – se comprovada sua conduta – não pode ter o direito de exercer esta sagrada profissão, ligada, diretamente, à vida e à dignidade”.

    No entendimento unânime dos conselheiros presentes na Reunião Plenária, “dois princípios hão de ser observados e devidamente sopesados e ponderados no presente caso: in dubio pro reu e in dubio pro societate. Enquanto o primeiro protege o acusado, até que sobrevenha decisão condenatória transitada em julgado (presunção da inocência), o segundo protege a sociedade, em detrimento do interesse individual, particular”. A cautela adotada pelo Cremesp se justifica porque o interesse público se sobressai “quando se trata de proteger a sociedade quanto ao exercício da Medicina, na medida em que o referido egresso, diante desta dúvida objetiva sobre a sua conduta social, evidentemente não pode ter contato com pacientes, em situação de vulnerabilidade”.

    O estudante tem o direito de recorrer da decisão junto ao Conselho Federal de Medicina no prazo de 30 dias, após ser notificado.

    São Paulo, 9 de novembro de 2016.

    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

    (Aprovada em Reunião Plenária, realizada em 08/11/2016)

    Tags: estuproindeferimentoregistro profissionalnota pública.

    Veja os comentários desta matéria


    Exemplar. Parabéns ao Cremesp pela decisão e posicionamento sérios.
    Rodney Silvério Miguel
    Aliviada com a notícia!! Que se faça justiça na decisão judicial.
    Leticia
    Parabéns Cremesp!! De uma entidade séria e ética como a nossa, só poderia esperar este procedimento.
    Sergio Nicolas
    Depois de ler essa notícia, me sinto mais feliz e realizado para ser aprovado no concurso público do Cremesp.
    hilton carlos de souza ferreira
    A melhor decisão! Parabéns!
    Erika Ramos de Oliveira
    Decisão de muito bom senso: preservando a presunção de inocência e protegendo a sociedade! Justiça é isto! Muito bom Cremesp!
    Paulo R.C.
    Corretíssima a decisão do CRM de SP.
    rossana
    Parabéns Cremesp. Era essa atitude que a sociedade esperava e que assim seja.
    Silvia de Lucca
    Caso haja confirmação dos fatos, apoio plenamente está decisão do plenário. Não podemos permitir que pessoas de baixa índole moral e com atitudes como essa possam exercer a Medicina em nosso Estado e em nosso país.
    Marcelo
    Parabéns ao CREMESP pela decisão, foi o que a sociedade brasileira esperava.
    Dário C. Paiva
    Parabéns pela sábia decisão. A Medicina requer, acima de tudo, Humanidade.
    Claudia
    Ler isso é um verdadeiro alívio, sem palavras para descrever essa sensação. Espero que a decisão se mantenha. PARABÉNS por não deixar uma pessoa acusada de um crime tão horrível não ficar totalmente impune. Ele jamais merece o título de médico e nunca poderá cuidar de alguém e ter acesso a um corpo como um médico tem. Essas pessoas e a sociedade precisam entender a gravidade de um estupro, um crime, uma violência, que rouba para sempre o sossego de uma mulher, só quem passou sabe o que realmente é. O machismo precisa ser combatido na sociedade e nas faculdades, principalmente aquelas formadoras de jovens e opinião. Dessa forma vocês dão visibilidade a uma luta enorme das mulheres que é totalmente ignorada na maioria das vezes.
    Leticia
    Obrigada ao Cremesp por essa decisão. Como mulher e mãe me sinto representada, e como já vi em outro comentário, é preciso limpar a Casa com esses delinquentes.
    Vivian
    Parabéns pela atitude CREMESP. Todas as mulheres se sentem representadas por esse tipo de atitude digna de uma instituição decente. Espero que a FMUSP não faça nenhuma manobra pra que essa criatura seja inocentada, como têm feito até então.
    Thais
    O Conselho merece aplausos pela decisão de evitar desde o início a presença de criminosos!
    Eva blay
    Vou ficar muito feliz se ele não conseguir se formar! Isso nos dá esperança...
    Débora
    Vocês estão corretíssimos... Parabéns!!
    Dra Bruna
    Parabéns pela acertada decisão. Que alívio ver que o Cremesp zela pela Medicina.
    Flavia
    Parabéns, CREMESP. Se queremos um país melhor precisamos começar limpando nossa casa.
    Ricardo Bozza

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