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    06-11-2016

    Luiz Antonio da Costa Sardinha

    Plantão médico


    É imperioso conhecer e cumprir as normas

     

    O estudo Demografia Médica 2015 aponta que 44,6% dos médicos realizam plantões, corroborando sua importância nos serviços de saúde, e que, dentre esses, 26,4% trabalham 80 horas semanais ou mais. Também é expressivo o percentual que realiza um ou dois plantões por semana (67,4%) e dos que fazem três ou mais (32,6%).

    Componente sensível do atendimento, o plantão está regulamentado pelo Código de Ética Médica (CEM) e por Resoluções. Em que pese o conjunto de normas, o Cremesp vem recebendo, de maneira acima do normal, denúncias relacionadas à falta ao plantão sem justificativa, o que motivou uma nota de alerta aos médicos.  

    Tais ocorrências tornam-se mais preocupantes se considerarmos que o plantão é atividade de peso em setores como o de Urgência e Emergência. A falta sem justificativa comprovada configura infração ética, assim como deixar de cumpri-lo no horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto. 

    Regra semelhante se aplica ao plantão à distância, normatizado pela Resolução CFM 1.834/2008, que define a atividade do profissional que fica à disposição, de forma não presencial, cumprindo jornada preestabelecida, para ser requisitado quando necessário, devendo ter condições de atendimento presencial em tempo hábil. O médico que comunica a vigilância do paciente deve anotar o horário de chamada no prontuário e aguardar a chegada do profissional de sobreaviso.

    A inobservância dos preceitos pode gerar conse­quências ao atendimento, sobrecarga de trabalho a colegas em serviço e afetar compromissos assumidos pelo profissional a ser substituído, desencadeando conflitos éticos entre médicos.

    Este Conselho conhece e repudia os problemas que geram conflitos e insegurança nas relações de trabalho médico devido a programas mirabolantes executados por serviços terceirizados em diferentes níveis da administração pública. Mas o problema não pode recair sobre a população, que é a parte mais frágil do processo. Eventuais falhas administrativas, como falta de pagamento, não são justificativas para o não cumprimento do plantão.  

    Para prevenir infrações éticas, é imperioso que o médico conheça e cumpra rigorosamente o estabelecido na regulamentação sobre o plantão médico.     

     

    Luiz Antonio da Costa Sardinha é conselheiro do Cremesp

     

     

    Tags: demografia médicaplantãoCEMjustificativaalertaurgênciaemergência.

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