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01-11-2016 |
Psiquiatria |
Cremesp abre espaço para discussão sobre psicocirurgias em sua Câmara Técnica |
Os pareceres técnico e ético sobre atos cirúrgicos do sistema nervoso central relacionados às questões psíquicas, como depressão, Transtorno Obsessivo Compulsivo (TOC) e epilepsia, foram tema de reunião entre conselheiros e membros da Câmara Técnica de Psiquiatria do Cremesp e os peritos do Conselho, no dia 25 de outubro, visando o aperfeiçoamento no tratamento dos pacientes portadores de transtornos mentais. A neurocirurgia é um procedimento cirúrgico indicado para pacientes com histórico de transtorno mental que não respondam adequadamente aos tratamentos convencionais, seguindo, com potencial incapacidade social, física e mental. É um procedimento médico restrito e excepcional, porém necessário em situações clínicas específicas e adequadamente diagnosticadas. Durante a reunião, foram citados diversos casos de neurocirurgias funcionais a partir de demandas psiquiátricas, além de questões como eficácia e durabilidade dos tratamentos em pacientes psicóticos, discutidas pelo presidente e vice-presidente do Conselho, Mauro Aranha e Lavínio Nilton Camarim, respectivamente, com o grupo de peritos presentes. Para Aranha, o encontro com os peritos possibilitou a discussão sobre cirurgias psiquiátricas e as análises de casos (em andamento e concluídos) no Conselho, questões fundamentais para a melhoria e avanço da área, tanto em relação aos diagnósticos, quanto às práticas e eficácia dos tratamentos. Outra pauta relevante foi a questão da refratariedade em pacientes indicados a psicocirurgia. Foram abordados casos em que, apesar de terem recebido tratamento farmacológico e psicossocial, os resultados obtidos se revelaram pouco satisfatórios (não respondendo bem ao tratamento adequado), marcados por intenso prejuízo das relações interpessoais. Resolução De acordo com a Resolução Cremesp 226/11 (alterada em seu artigo 3º pela Resolução 258/14), a psicocirurgia, assim como outros tratamentos invasivos e irreversíveis para transtornos mentais, só pode ser realizada mediante consentimento do paciente ou seu responsável. O procedimento deve ser realizado mediante aprovação do Conselho, por meio de um corpo externo de profissionais (peritos nomeados pela Câmara Técnica de Psiquiatria, com o aval da Presidência do Cremesp). Após a solicitação do pedido para realização de psicocirurgia no Conselho, o caso precisa passar pela Câmara Técnica e Plenária do Cremesp. Depois, deve ser encaminhado ao Ministério Público, para posteriormente chegar ao hospital em que o tratamento proposto atenda da melhor maneira às necessidades de saúde do paciente. O corpo externo de profissionais responsáveis pelas avaliações e discussões dos casos passíveis de cirurgia no Cremesp é composto de um médico neurocirurgião, um médico neurologista, um médico psiquiatra e um profissional não médico da área de saúde mental (no caso, um psicólogo). Para cada solicitação são avaliadas as informações pertinentes ao histórico clínico que fundamentam o diagnóstico e evolução da doença, os tratamentos já realizados com especificação de tempo, doses, resposta e efeitos adversos às medicações, de modo a demonstrar a refratariedade aos tratamentos já realizados (Resolução CFM 2057/13 – artigo 20). Desde 2011, foram contabilizados 18 casos de cirurgia aprovados no Conselho e quatro negados. Fotos: Osmar Bustos |