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Notícias
30-08-2016 |
Parceria |
Cremesp e Mães da Sé: ação conjunta para evitar sequestros e desaparecimentos de crianças e adolescentes |
Em reunião com a presidente da Associação Brasileira de Busca e Defesa às Crianças Desaparecidas (ABCD) – conhecida por Mães da Sé –, Ivanise Esperdião da Silva Santos, no dia 24/08, o presidente do Cremesp, Mauro Aranha, selou parceria com a associação com o objetivo de apoiar a causa. “Precisamos pensar em ações que diminuam a indiferença da sociedade aos excluídos, que se traduz na falta de percepção em relação aos desaparecidos, às pessoas em situação de rua, e tantos outros”, explicou o presidente do Cremesp. No Brasil são registrados, em média, 50 mil casos de desaparecimentos de crianças e adolescentes por ano. O Estado de São Paulo detém 25% desse número, representando o maior índice, seguido pelo Rio de Janeiro e Estados do Nordeste. Estima-se, ainda, que quase 250 mil pessoas nessa faixa etária estejam desaparecidas no País. “O nosso trabalho só tem resultado devido às parcerias, já que nossas maiores dificuldades estão relacionadas às investigações e ao descaso do Estado. Unidos sempre somos mais fortes”, afirmou Ivanise. Estavam também presentes na reunião Talita Santana e Paulo Cândida, membros do Projeto Missão Esperança, iniciativa que ajuda a localizar crianças e adolescentes em situação de rua. LEGISLAÇÃO De acordo com a Lei 10.299, de 1999, os hospitais, casas de saúde, prontos-socorros, hospitais psiquiátricos e demais estabelecimentos hospitalares públicos ou privados deverão, obrigatoriamente, sob pena de responsabilidade, comunicar à Delegacia de Pessoas Desaparecidas e Identificação de Cadáveres, da Divisão de Proteção à Pessoa, do Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), o nome e outros dados identificativos de pessoas desacompanhadas, que neles derem entrada em estado inconsciente, de perturbação mental ou impossibilitadas de se comunicar. A informação deverá ser feita dentro de 12 horas da entrada do paciente no estabelecimento. Além disso, a legislação prevê, ainda, que as entidades assistenciais públicas e privadas, que abrigam e recebem crianças e adolescentes, deverão mantê-las cadastradas, regularmente, e comunicar a Delegacia de Pessoas Desaparecidas e Identificação de Cadáveres a respeito das que não forem identificadas e daquelas cujos pais ou responsáveis não forem encontrados. Acesse aqui a legislação completa AQUI Outra legislação importante na área é a Lei de Busca Imediata, nº 11.259 de 2005, que prevê que a investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes deve ser realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido. Acesse aqui a legislação completa AQUI MÃES DA SÉ A ‘Mães da Sé’ é uma entidade, atuante desde março 1996, que busca soluções para o desaparecimento de crianças, um problema que atinge milhares de famílias no Brasil. Hoje, com aproximadamente seis mil mães cadastradas em todos os estados, a associação atende a demanda de familiares e amigos de pessoas desaparecidas independentemente da faixa etária ou região. Por meio deste trabalho, aproximadamente 42% das mães de crianças desaparecidas encontram seus filhos. A principal função da ABCD é articular com os setores públicos e privados, auxiliando na busca do paradeiro de pessoas desaparecidas com ênfase nas crianças e adolescentes, denunciar as situações de risco comprovadas no desaparecimento e na busca, elucidar os casos com dignidade, respeito e rapidez. Além disso, a Mães da Sé dá apoio psicológico e assessoria jurídica a famílias de desaparecidos. Encontros quinzenais da mães associadas ocorrem nas escadarias da Praça da Sé. Fotos: Osmar Bustos |