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Notícias
21-08-2016 |
Simples Nacional |
Menor carga tributária é aprovada para médicos no Senado Federal |
Texto foi remetido à Câmara dos Deputados e aguarda nova votação Item garante menor incidência de impostos para profissionais A atualização das regras para o enquadramento das empresas no Simples Nacional – um sistema especial de recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais em um único documento, reduzindo a carga tributária, foi concluída no Plenário do Senado no dia 28/06. As alterações na primeira votação, que aconteceram no dia 21, contemplaram uma emenda do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) que pedia rearranjo da forma de tributação para médicos (eles poderiam migrar da tabela V para a tabela III, com alíquotas mais favoráveis). O benefício foi pleiteado por outras categorias profissionais e na segunda votação, no dia 28, os senadores incluíram uma emenda que permite que profissionais liberais – incluídos os médicos – paguem menos impostos desde que 28% da receita bruta da pessoa jurídica seja gasta no pagamento de salários. Assim, o benefício contempla todas as atividades profissionais indistintamente, mas se vincula claramente a um índice de empregabilidade (inclusive com a inclusão do pró-labore). Como foi aprovada com modificações em relação à proposta original, o texto foi remetido, em 30/06, para nova votação na Câmara dos Deputados. CONFIRA OUTRAS MUDANÇAS IMPORTANTES: SAIBA MAIS O PLC 125/2015 ampliou o limite de faturamento anual de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões para que uma pequena empresa seja enquadrada no Supersimples. O projeto ainda incluiu emenda, fruto de acordo do Senado com o governo, que garante melhores condições de incidência de carga tributária para todas as categorias de profissionais liberais. Se o profissional que tiver empresa conseguir comprovar que gasta, no mínimo, 28% do seu faturamento com folha de pagamento e pró-labore, será enquadrado na tabela III do Supersimples, a que dispõe de menor incidência de impostos do sistema. Fontes: Senado Federal e CFM |