NOTÍCIAS
Últimas Notícias
Diálogo fundamental
Presidente do Cremesp se reúne com liderança da CNBB em Brasília para tratar da valorização da vida
Atividade pericial
Comissão de Prerrogativas do Cremesp discute casos de coação policial contra médicos de Mirandópolis
Regional Oeste
Cremesp reinaugura Delegacia Metropolitana
Praticidade
Parcelamento online de anuidades de anos anteriores já está disponível no site para médicos e empresas
Notícias
|
21-08-2016 |
Simples Nacional |
Menor carga tributária é aprovada para médicos no Senado Federal |
|
Texto foi remetido à Câmara dos Deputados e aguarda nova votação Item garante menor incidência de impostos para profissionais A atualização das regras para o enquadramento das empresas no Simples Nacional – um sistema especial de recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais em um único documento, reduzindo a carga tributária, foi concluída no Plenário do Senado no dia 28/06. As alterações na primeira votação, que aconteceram no dia 21, contemplaram uma emenda do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) que pedia rearranjo da forma de tributação para médicos (eles poderiam migrar da tabela V para a tabela III, com alíquotas mais favoráveis). O benefício foi pleiteado por outras categorias profissionais e na segunda votação, no dia 28, os senadores incluíram uma emenda que permite que profissionais liberais – incluídos os médicos – paguem menos impostos desde que 28% da receita bruta da pessoa jurídica seja gasta no pagamento de salários. Assim, o benefício contempla todas as atividades profissionais indistintamente, mas se vincula claramente a um índice de empregabilidade (inclusive com a inclusão do pró-labore). Como foi aprovada com modificações em relação à proposta original, o texto foi remetido, em 30/06, para nova votação na Câmara dos Deputados. CONFIRA OUTRAS MUDANÇAS IMPORTANTES: SAIBA MAIS O PLC 125/2015 ampliou o limite de faturamento anual de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões para que uma pequena empresa seja enquadrada no Supersimples. O projeto ainda incluiu emenda, fruto de acordo do Senado com o governo, que garante melhores condições de incidência de carga tributária para todas as categorias de profissionais liberais. Se o profissional que tiver empresa conseguir comprovar que gasta, no mínimo, 28% do seu faturamento com folha de pagamento e pró-labore, será enquadrado na tabela III do Supersimples, a que dispõe de menor incidência de impostos do sistema. Fontes: Senado Federal e CFM |



