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    25-07-2016

    Consulta

    De quem é a responsabilidade sobre imobilização do paciente com fratura durante o plantão?


    “Após a constatação de fratura pelo médico plantonista, de quem é a responsabilidade de fazer a imobilização provisória: do plantonista ou do médico de sobreaviso da Ortopedia? Posso enviar foto de uma fratura, via WhatsApp, para o médico de sobreaviso avaliar?”

     

    A equipe médica do pronto-socorro deverá, em regime de plantão no local, ser constituída, no mínimo, por profissionais de Anestesiologia, Clínica Médica, Pediatria, Clínica Geral e Ortopedia, conforme a Resolução CFM nº 1.451/1995, artigo 2º. O médico que aceita o plantão à distância se compromete a avaliar in loco o paciente, quando acionado.  A exposição pública de pacientes, por meio de fotos e imagens, é considerada antiética pelo Cremesp, com exceção do uso da internet em telemedicina, voltada à atualização e reciclagem profissional do médico, a exemplo das videoconferências, educação e monitoramento à distância.

    (Baseada na consulta nº 194.868/15, aprovada pela Câmara Técnica de Ortopedia e Traumatologia e pela Câmara de Consultas e homologada na 4.732ª reunião plenária do Cremesp)

    Tags: fraturaconsultaplantãoresponsabilidadeWhatsAppOrtopediafotos.

    Veja os comentários desta matéria


    As intercorrências do plantão médico são variadas e de diferentes escalas de gravidade. Imobilizações gessadas são procedimentos para situações sem grandes complexidades (a priori) e sem necessidade, na maior parte das vezes, de encaminhar o paciente para o centro cirúrgico. Sendo assim, é sensato que o ortopedista de plantão (corpo presente) faça a imobilização, sem necessidade de acionar o colega de sobreaviso. Penso que enviar fotos de casos para avaliação e discussão entre colegas médicos constitui em uma forma de monitoramento à distância e que esse auxílio, possibilitado pela tecnologia, deve ser repensado e adaptado para as normas seguras da lei.
    Alex Araújo

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