Médicos só poderão realizar cesáreas eletivas, a pedido da gestante, a partir da 39ª semana de gestação, momento em que estudos apontam que há menos riscos para o bebê. Esta medida faz parte de novas regras previstas na Resolução CFM 2144, divulgada nesta segunda-feira (20/06/2016), para realização de cesarianas no Brasil.
A resolução prevê, ainda, que caso a gestante opte por uma cesárea, ela deverá assinar um termo de consentimento livre e esclarecido em que afirma ter sido informada sobre os benefícios e riscos da decisão, "bem como sobre o direito de escolha da via de parto", informou o Conselho Federal de Medicina (CFM).
Nas primeiras consultas de pré-natal, o CFM orienta que médico e paciente discutam de forma exaustiva sobre benefícios e riscos tanto do parto normal quanto da cesariana, bem como sobre o direito de escolha da via de parto pela gestante.
De acordo com o conselheiro do Cremesp, Eurípedes Balsanufo Carvalho, em entrevista concedida sobre o tema ao programa Bem-Estar (Globo) desta terça-feira (21/06/2016), “nem sempre a gestante consegue estabelecer com precisão a data de sua última menstruação, o que pode interferir no cálculo das semanas de gravidez”. E alerta: “Por essa razão, a escolha pela realização da cesárea a partir da 37ª semana pode ser precoce, prejudicando o amadurecimento fetal de órgãos vitais, como pulmões, fígado e cérebro."
Para o presidente do CFM, Carlos Vital, as novas regras visam tanto a segurança do bebê quanto o direito da gestante à cesárea. A definição do período da 39ª semana de gestação como limite mínimo para realização da cesárea eletiva pelos médicos se deu a partir de estudos analisados pelo Defining Term Pregnancy Workgroup, organizado em 2013 pelo American College of Obstetricians and Gynecologists (ACOG).
Na época, o grupo definiu que esse seria o marco das gestações a termo – ou seja, não prematuras. Antes dessa recomendação, bebês que nasciam entre a 37ª e a 42ª semana eram considerados maduros. No entanto, pesquisas apontaram a incidência recorrente de problemas específicos em grupos de neonatos com idade gestacional inferior a 39 semanas.
Segundo dados da ACOG, bebês nascidos antes deste período recomendado têm mais chance de apresentar problemas respiratórios, como a síndrome do desconforto respiratório, além de dificuldades para manter a temperatura corporal e se alimentar, assim como problemas de visão e audição.
Entre 37ª e 39ª semanas, o bebê atravessa uma fase crítica de desenvolvimento do cérebro, dos pulmões e do fígado, alerta o Instituto Nacional (norte-americano) de Saúde da Criança e Desenvolvimento Humano (NICHD), outra fonte de análise para elaboração da Resolução aprovada pelo CFM. O Instituto afirma que “poucas semanas fazem uma grande diferença.”
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do cumprimento das medidas deve ser incluída entre as ações de monitoramento feitas pelas equipes dos conselhos regionais de medicina, por meio da observação de prontuários nas maternidades, por exemplo. Em caso de descumprimento, os conselhos podem adotar medidas como advertência e até a suspensão do registro profissional. O CFM também estabelece a possibilidade do médico se recusar a atender ao pedido da gestante, caso avaliar que a escolha do tipo de parto não é a mais segura diante das condições do bebê.
O CENÁRIO
“Os esforços devem se concentrar em garantir que cesáreas sejam feitas nos casos em que são necessárias, em vez de buscar atingir uma taxa específica de cesáreas”, afirma a Organização Mundial de Saúde (OMS) em relatório publicado, em 2015, sobre a revisão das taxas de cesáreas.
Segundo o Ministério da Saúde, “considerando as características da nossa população, que apresenta entre outros distintivos um elevado número de operações cesarianas anteriores, a taxa de referência ajustada para a população brasileira gerada a partir do instrumento desenvolvido para este fim pela OMS estaria entre 25%-30%.”
As taxas de cesárea no Brasil, apesar de ajustadas, são estimativas – visto que não há um sistema de classificação nacional. Considerando o cenário global, a OMS afirma que também “não existe uma classificação de cesáreas aceita internacionalmente que permita comparar, de forma relevante e útil, as taxas de cesáreas em diferentes hospitais, cidades ou regiões.”
Fonte: Conselho Federal de Medicina
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