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    14-06-2016

    Medicamentos

    Polêmica da fosfoetanolamina reaquece debate sobre ações judiciais no setor da Saúde

     

    Caso o governo do Estado de São Paulo não fornecesse canabidiol para nove pacientes do município de Marília, em abril, seria decretada a prisão do secretário da Saúde, David Uip, de acordo com a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP).

    A punição liminar da pessoa física dos gestores de saúde por alegado retardo no cumprimento de ordens judiciais – quer através do bloqueio de seus ativos financeiros (pessoais), quer por sua condução coercitiva à autoridade policial – tem sido um dos recursos utilizados pelo Ministério Público Federal para obrigar o governo a realizar procedimento médico ou fornecer medicamentos de alto custo ou que não constam da lista do SUS, afirma o procurador do Estado e coordenador Judicial de Saúde Pública de São Paulo, Luiz Duarte de Oliveira.

    Essa situação extrema, somada a uma enxurrada de ações judiciais manejadas contra o Estado – em 2015 foram mais de 22.000 – em busca da primazia em se realizar tal ou qual procedimento médico ou da obtenção deste ou daquele medicamento – levou o governo de São Paulo a lançar uma ofensiva no combate à judicialização da Saúde.

    Segundo o Secretário de Saúde, David Uip, entre as iniciativas propostas já encaminhadas para equacionar o problema, está a formalização de uma parceria com a Universidade de São Paulo (USP), para que a instituição emita pareceres sobre a eficácia de remédios que a Justiça obriga o Estado a fornecer. Ele pretende comprovar, junto ao Poder Judiciário, os casos em que não há evidência clínica sobre a eficácia do medicamento reclamado em juízo, quando houver tratamento alternativo previsto na lista federal da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), ou quando as decisões tratarem de itens não ligados à terapia medicamentosa. A SES-SP também pretende expandir a parceria com outras universidades além da USP, no interior do Estado.

     

    Mobilização

    Outra decisão é mobilizar – via Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (Conass) – os 27 secretários de Estado, que enfrentam o mesmo problema, para solicitar uma audiência junto ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), visando tratar do problema da judicialização. “Precisamos urgentemente debater o tema e enfrentar aquilo que não está correto, no nosso entender, mas sem esquecer o lado dos pacientes, quando eles realmente necessitam tratamentos que a rede pública não oferece”, declara Uip.

    O governo paulista pre­tende, ainda, solicitar ao Ministério da Saúde maior agilidade na incorporação de novos medicamentos à lista da rede pública de saúde, bem como a am­plia­ção dos recursos destinados a São Paulo para a compra de medicamentos de alto custo. A pasta gasta cerca de R$ 1 bilhão por ano para atender a demandas extra-SUS por medicamentos, a exemplo de ações judiciais.

    Para Duarte, esse fenômeno não passa de um indesejável mecanismo de concentração de rendas, com o agravante de não representar qualquer benefício acrescido à saúde pública. “A judicialização da saúde tem se mostrado um instrumento desorganizador das estruturas e das funções administrativas, pervertendo o planejamento na área da saúde, ao impor exagerados gastos sem qualquer previsão, racionalidade ou priorização. Pela via judicial, poucas e privilegiadas pessoas, principalmente aquelas com maior renda e acesso a serviços advocatícios, são aquinhoadas com parcela significativa do orçamento público”, diz.

     

    Condenações ‘excêntricas’

    De acordo com a SES-SP, as inúmeras ações judiciais que o Estado de São Paulo recebe também vêm obrigando a Secretaria da Saúde a fornecer pelo menos 83 itens não ligados à terapia medicamentosa de pacientes. Somente de fral­­das são 57 tipos de marcas e tamanhos diferentes, pa­ra adultos, crianças e adolescentes. Também integram a lista de excentricidades itens que vão desde pilhas alcalinas a álcool gel etílico, passando por achocolatados diet e antissépticos bucais, entre outros. Segundo Uip, atualmente atendem-se a mandados judiciais para a entrega de produtos completamente sem conexão com o tratamento clínico de pacientes.

    “Não se deve perder de vista que sempre existirão novos avanços da ciência médica, a oferta de novas terapias e o lançamento de novos medicamentos, ca­da vez mais caros e incessíveis. Isso reclama dos médicos prescritores, dos gestores públicos de saúde e dos operadores do Direito redobrada serenidade e ponderada racionalidade no trato da questão, principalmente diante de pleitos que apenas parecem induzir o consumo de novos produtos, de altíssimo custo e nenhuma relevância adicional para a saúde,” afirma Duarte.
     


    São Paulo cumpre atendimento a 47 mil condenações na Saúde


    A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) cumpre o atendimento de ações judiciais a aproximadamente 47 mil condenações, com gasto anual estimado em R$ 1 bilhão. Do total de receitas atendidas via ação judi­cial, 69% são de médicos da rede privada de saúde. A pasta ainda atende a 482 ações de medicamentos e sem registro na Anvisa.

    “Queremos estreitar o diálogo com o Judiciário, mas nos casos de decisões arbitrárias e abusivas, como aquelas que afrontam prazos de importação estabelecidos pela Anvisa ou indicam medicamentos experimentais, queixas formais serão realizadas pela pasta junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, diz Uip.

     

    Impacto nos custos

    De acordo a Secretaria, a principal causa do desarranjo no orçamento é que 90% do valor despendido pelo Estado, no custeio da judicialização, atende a apenas 4% do total de medicamentos requeridos na via judicial. “Isso significa que cerca de R$ 900 milhões são gastos para atendimento de uma camada muito pequena da população”, aponta Uip. Em contrapartida, o custo estadual com todo o atendimento SUS em assistência farmacêutica (distribuição de remédios nas farmácias) é da ordem de R$ 600 milhões, para atendimento a 700 mil pessoas.

    Tags: judicializaçãomedicamentossaúdeação judicialSUStratamentopacientes.

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