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    27-06-2016

    Saúde mental

    Cremesp, CRP-SP, assistentes sociais e psicólogos do TJ propõem parâmetros para avaliação de inclusão social


    Mauro Aranha (1º à dir.) recebe representantes das instituições para discutir Lei de Inclusão 


    Representantes do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo e a Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça de São Paulo estiveram em reunião com o presidente do Cremesp, Mauro Aranha, no dia 10 de junho, para discussões sobre o favorecimento da inclusão social de pessoas portadoras de deficiência física ou mental. A convergência sobre conceitos relacionados ao tema auxiliará na produção de um documento que poderá contribuir com o Ministério Público e a Defensoria Pública para que as pessoas referidas, ao serem  avaliadas pelos peritos médicos, psicólogos e assistentes sociais, o sejam de forma a efetivar, em sua plenitude, a Lei Brasileira de Inclusão, estabelecida pela lei nº 13.146/15. A legislação revê a tendência de interdição, que deve ser feita apenas quando absolutamente necessário e, de preferência, de forma parcial e não total.


    “Nossa intenção é que as perícias apontem não só as dificuldades funcionais do indivíduo, mas principalmente suas capacidades passíveis de realização no contexto de seu ambiente físico, familiar e comunitário , o que é exatamente o espírito da lei”, afirma Aranha. Além do presidente do Cremesp, participaram da reunião Elisabete Borgianni e Eduardo Campos Neves (Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça de São Paulo), Ana Paula Hachich de Souza (CRP-SP), Marília Marra de Almeida (Defensoria Pública) e o psiquiatra forense e delegado do Conselho Gustavo Bonini Castellana (HCFMSUP).

    A Lei Brasileira de Inclusão incorporou à legislação federal parâmetros da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em especial no que se refere à capacidade civil. Ela propõe que a pessoa com deficiência tem capacidade plena e dela deve gozar em igualdade de condições com as demais. Também destaca a importância da pessoa com deficiência ter a tomada de decisão apoiada, processo pelo qual ela elege “pelo menos duas pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade”.


    Fotos: Osmar Bustos

     

    Tags: saúdementalinclusãoCremespmédicospsicologia.

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