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    28-04-2016

    Fosfoetanolamina 1

    Cremesp vê com preocupação liberação da substância a pacientes com neoplasia maligna

    O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) vê com preocupação a aprovação da Lei nº 12.269, de 13 de abril de 2016, sancionada pela presidente da República Dilma Rousseff, que libera o uso da fosfoetanolamina sintética para pacientes portadores de neoplasia maligna.

    Apesar da aprovação, a fosfoetanolamina sintética é uma substância ainda em estudo e, até o momento, não existem evidências científicas robustas ou pesquisas farmacêuticas em fase clínica que comprovem sua segurança e eficácia, assim como não se trata de medicamento reconhecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    O médico não é obrigado a receitar a fosfoetanolamina. O Código de Ética Médica determina que é vedado ao médico prescrever drogas não autorizadas pela autoridade sanitária, no caso, a Anvisa.

    O Cremesp se solidariza com familiares e pacientes, mas defende que os processos científicos e as normas de segurança em pesquisa devem ser seguidos para que a fosfoetanolamina sintética possa vir a ser disponibilizada como alternativa aos portadores da doença.

    Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
    SP, 15 de Abril 2016

    Tags: fosfoetanolaminapreocupaçãoleisubstânciacâncerpacientes.

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