Busca
Classificação de assuntos:

Pesquisa por palavra-chave:


Últimas Notícias
  • 25-04-2025
    Evento
    Cremesp oferece serviços cartoriais aos médicos no Congresso Paulista de Anestesiologia (COPA SAESP 2025)
  • 24-04-2025
    FORMAÇÃO MÉDICA
    Cremesp defende projeto de Lei no Senado que torna obrigatória aprovação em exame de proficiência
  • 15-04-2025
    Fórum
    Cirurgiões plásticos debatem técnicas controversas em evento promovido pelo Cremesp
  • 11-04-2025
    Defesa das Prerrogativas e Ato Médico
    Cremesp se reúne com secretários da pasta de segurança do Governo de SP para iniciar projeto Muralha Médica e proteger o médico de agressões
  • Notícias


    03-05-2016

    Oseltamivir

    SES alerta para a importância da prescrição racional do medicamento no tratamento da influenza

    Considerando o início antecipado da sazonalidade e a atividade do vírus influenza no Estado de São Paulo em 2016, a Secretaria de Estado da Saúde reforça a necessidade do uso racional e adequado do antiviral oseltamivir, otimizando seus benefícios e minimizando a possibilidade de resistência viral. O uso adequado do oseltamivir até 48 horas do início dos sintomas, proporciona redução da ocorrência de casos graves e complicações da infecção pelos vírus Influenza.

    Segundo o Protocolo de Tratamento de Influenza do Ministério da Saúde de 2015 e o Protocolo para Prescrição de Oseltamivir da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo o uso do oseltamivir é indicado a:

    . Indivíduos que apresentem definição de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG),  independente da situação vacinal.

    . Casos de Síndrome Gripal (SG), que apresentarem condições e fatores de risco pra complicações, independente da situação vacinal.

    Condições e fatores de risco

    . Grávidas em qualquer idade gestacional, puérperas até duas semanas após o parto.

    . Adultos maiores/igual a 60 anos.

    . Crianças menores de 5 anos (particularmente as menores de 2 anos e, especialmente, as menores de 6 meses).

    . População indígena aldeada.

    . Indivíduos menores de 19 anos de idade em uso prolongado de ácido acetilsalicílico (risco de síndrome de Reye).

    . Indivíduos que apresentem:
    >Pneumopatias (incluindo asma);
    >Pacientes com tuberculose de todas as formas;
    >Cardiovasculopatias (excluindo hipertensão arterial sistêmica);
    >Nefropatias;
    >Hepatopatias;
    >Doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme);
    >Distúrbios metabólicos (incluindo diabetes mellitus);
    >Transtornos neurológicos e do desenvolvimento que podem comprometer a função    respiratória ou aumentar o risco de aspiração (disfunção cognitiva, lesão medular, epilepsia, paralisia cerebral, síndrome de Down, acidente vascular encefálico – AVE ou doenças neuromusculares);
    >Imunossupressão associada a medicamentos, neoplasias, HIV/aids ou outros;
    > Obesidade (especialmente aqueles com índice de massa corporal – IMC igual, ou maior, que 40 em adultos.

    Nos casos de SG em pacientes sem fatores de risco para complicações, além de medicamentos sintomáticos e da hidratação, a prescrição de oseltamivir deve ser baseada em julgamento clínico do médico assistente e, preferencialmente, nas primeiras 48 horas após o início da doença.

    Todos os pacientes com SG devem ser orientados para retornar ao serviço de saúde em caso de piora do quadro clínico, quando deverão ser reavaliados quanto aos critérios de SRAG ou outros sinais de agravamento.

    As medidas de cuidados respiratórios, higiene pessoal e do ambiente, isolamento social na presença de sinais e sintomas de SG, são fundamentais para o controle da transmissão dos vírus Influenza e de outros vírus respiratórios.

    O uso indiscriminado de antiviral não é recomendado, pois pode promover o aparecimento de resistência viral.

    Tags: InfluenzaoseltamivirH1N1.

    ESTA MATÉRIA AINDA NÃO FOI COMENTADA:

    Deixe o seu comentário

        Dê sua opinião sobre a matéria acima em até mil caracteres. Não serão publicados  textos ofensivos a pessoas ou instituições, que configurem crime, apresentem conteúdo obsceno, sejam de origem duvidosa, tenham finalidade comercial ou sugiram links, entre outros.  Os textos serão submetidos à aprovação antes da publicação, respeitando-se a jornada de trabalho da comissão de avaliação (horário de funcionamento do Cremesp, de segunda à sexta-feira, das 9 às 18 horas). O Cremesp reserva-se o direito de editar os comentários para correção ortográfica.  Os  usuários deste site estão sujeitos à política de uso do Portal do Cremesp e se comprometem a respeitar o seu Código de Conduta On-line.

    De acordo.


    Este conteúdo teve 7 acessos.


    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    CNPJ: 63.106.843/0001-97

    Sede: Rua Frei Caneca, 1282
    Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

    CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

    Imagem
    (11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

    HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
    De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

    CONTATOS

    Regionais do Cremesp:

    Conselhos de Medicina:


    © 2001-2025 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 621 usuários on-line - 7
    Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

    O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.