Últimas Notícias
Praticidade
Cremesp adota Pix para recebimento da anuidade
Classificação de doenças
Disponibilização ocorre em várias etapas, e deve valer a partir de 2027
Guarulhos - prerrogativas
Cremesp enfrenta novamente políticos que invadem hospitais e violam prerrogativas médicas e se reúne com médicos para adoção de medidas
Serviços cartoriais
Cremesp leva Unidade Móvel aos médicos dos hospitais de São Paulo
Notícias
29-03-2016 |
Alerta terapêutico |
Confira o alerta feito pelo coordenador da CT de Ginecologia e Obstetrícia |
Medicamento representa avanço na terapêutica Entretanto, a isotretinoína não é desprovida de efeitos adversos. A contraindicação absoluta para a prescrição da isotretinoína, já que o maior problema relacionado a essa droga é a teratogenicidade, é o risco de gravidez, que sempre deve ser excluído antes de iniciar o tratamento. No Brasil, apesar de o risco de provocar anomalias fetais já estar bem descrito e estabelecido, há relatos recentes de pacientes jovens que deram à luz a recém-nascidos apresentando malformações de orelhas (anotia e microtia), paralisia facial, microftalmia e cardiopatia congênita. Essas pacientes faziam tratamento dermatológico com a isotretinoína e mantinham relações sexuais desprotegidas. Assim, os médicos prescritores devem se certificar que seus pacientes entendam os riscos teratogênicos do medicamento e sigam criteriosamente as recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A ocorrência de reações adversas associadas ao uso do medicamento deve ser notificada ao Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária (Notivisa), disponível no site da Anvisa (http://www.anvisa.gov.br/hotsi te/notivisa/index.htm) ou pelo email: farmacovigi lancia@anvisa.gov.br. Segundo a Anvisa (ofício nº 75/2015), a isotretinoína está contraindicada a mulheres que possuem potencial de engravidar, a menos que a paciente satisfaça todas as seguintes condições: (*) Doutor e mestre em Obstetrícia pela Unifesp e diretor vice-corregedor e coordenador da Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia (CTGO) do Cremesp. JORNAL DO CREMESP Nº 334 - MARÇO 2016 |