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    03-03-2016

    Rodízio municipal

    Médicos paulistanos têm direito à isenção do rodízio de veículo


    O benefício vale para médicos que residem no município de SP,
    possuam veículo registrado em seu nome e licenciado na capital

     

    Médicos que residem no município de São Paulo e preencham pré-requisitos (veículo registrado em seu nome e licenciado na capital) podem pedir a isenção do rodízio de veículo municipal junto ao Cremesp. A isenção é válida somente para veículos cujo registro esteja efetuado em nome de pessoa física.

    É necessário o pagamento do boleto da taxa de serviços no valor de R$10,00 (dez reais), que está disponível na área do médico, e entregar os documentos exigidos em um dos endereços do Cremesp na cidade de São Paulo.

    Para mais informações sobre a isenção de rodízio acesse AQUI.
     


     

    Lista de documentos exigidos

    1- Requerimento de Autorização para Circulação de Veículo de Médico no "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo" e Termo de Compromisso, devidamente preenchidos e com reconhecimento de firma do mês atual ou mês anterior a entrega;

     

    2- Cópia da Cédula de Identidade Médica ou da Carteira Profissional de Médico (capa verde) com autenticação de no máximo dois meses anterior ao protocolo;

    3- Cópia autenticada, com limite máximo de dois meses anterior ao protocolo, da carteira de identidade do requerente ou documento equivalente;

    4- Cópia autenticada de um comprovante de residência no município de São Paulo em nome do médico. O comprovante deve ser emitido ou postado no mês vigente ou mês anterior à data de protocolo. Será observado a data de postagem, emissão, referência ou processamento do comprovante para atestar a validade deste documento. A data de vencimento, em caso de contas ou boletos, não será considerada como prova da validade do comprovante;

    5- Cópia autenticada com limite máximo de dois meses anterior ao protocolo de frente e verso, na mesma folha, do CRV - Certificado de Registro de Veículo do veículo novo, (documento de transferência do veículo que também é conhecido como DUT- Documento Único de Transferência), em nome do requerente;

    6- Cópia autenticada com limite máximo de dois meses anterior ao protocolo de frente e verso, na mesma folha, do CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo do veículo novo (documento de porte obrigatório). O veículo deve estar registrado na cidade de São Paulo, com o licenciado vigente e em nome do requerente.
     



    OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

    • A taxa referente ao serviço de isenção do rodízio deve ser paga, exclusivamente, por meio do boleto bancário disponível na área do médico. NÃO SERÁ ACEITO AGENDAMENTO DE PAGAMENTO;

    • Todas as exigências são determinadas pelo Departamento de Operação do Sistema Viário-DSV, órgão ligado à Secretaria Municipal de Transportes. Nenhuma das condições para a obtenção da autorização é de responsabilidade do Cremesp, que atua apenas como órgão intermediador entre o médico e o DSV, conforme determinação da legislação vigente;

    • Todos os pedidos passarão por análise pelo DSV e podem ser indeferidos, caso haja alguma irregularidade;

    • A data do requerimento deve ser do mês vigente ou mês anterior à entrega da documentação no Cremesp. Esse campo deve ser preenchido pelo próprio médico antes do reconhecimento de firma, não sendo aceito o preenchimento com datador no cartório;

    • O prazo previsto para análise dos documentos pelo DSV é de aproximadamente de 30 a 45 dias, contados a partir da data de protocolo. Em caso de correções de possíveis documentos faltantes ou incorretos, o prazo aproximado de 30 a 45 dias deve ser considerado a partir da data de entrega da correção no Cremesp;

    • Quando for solicitada isenção de rodízio para um veículo que pertenceu a outro médico que fazia uso do benefício, a solicitação pode ultrapassar o período de resposta prevista;

    • É necessário aguardar comunicado do Cremesp com a notificação do resultado do pedido para usufruir da liberação do rodízio municipal;

    • Se não receber o comunicado dentro do prazo descrito acima, não circule em dias e horários do rodízio com o veículo. Entre em contato com o Cremesp para confirmar a aprovação do cadastro no DSV;

    • A placa descrita na notificação deve ser conferida atentamente. Caso haja alguma irregularidade, o veículo não estará com o benefício ativo e poderá ser autuado por descumprimento ao rodízio veicular;

    • Para comunicar erro no cadastro da placa, entre em contato com a Seção responsável através do e-mail rod@cremesp.org.br, que solicitará a correção da placa junto ao DSV. Nesses casos, o(a) médico(a) deverá cumprir as restrições do rodízio até receber nova notificação com o resultado;

    • O Cremesp isenta-se de responsabilidade sobre eventuais multas geradas por cadastro de placa incorreta;

    • É importante manter o endereço eletrônico e residencial atualizados no Cremesp para viabilizar a comunicação no processo de isenção de rodízio. As notificações são encaminhadas por um destes meios;

    • A isenção do rodízio municipal é concedida apenas aos médicos residentes no município de São Paulo. Ao realizar mudança de endereço para outro município, a isenção poderá ser cancelada automaticamente;

    • Não será concedida isenção de rodízio para os veículos que estejam registrados em nome de Pessoa Jurídica;

    • Em caso de leasing, deve, necessariamente, constar o nome do requerente no documento do veículo no campo “Observações”;

    • Não poderá haver discrepância do nome nos documentos. Na hipótese de alteração do nome em quaisquer documentos solicitados, deverá apresentar cópia da certidão que justifique a mudança de nome, com autenticação de no máximo dois meses anterior ao protocolo;

    • É válido como comprovante de residência, correspondências emitidas por uma Pessoa Jurídica e expedidas através dos Correios. Devem constar no comprovante o nome completo, o endereço na capital, a data de postagem ou processamento e a identificação de que foi enviada pelos Correios;

    • Correspondências com endereço comercial, não serão aceitas como comprovante de residência. Também não serão aceitas correspondências que contenham etiquetas para identificação do destinatário;

    • O benefício tem validade de um ano. A renovação deve ser providenciada entre 60 a 45 dias antes de expirar a validade da autorização;

    • Não é permitida a entrega de renovações com antecedência superior a 60 dias. A resposta é concedida após o vencimento da vigência ativa. Ao analisar a documentação entregue com muita antecedência, o DSV considera que a solicitação encontra-se com a validade expirada;

    • O médico poderá solicitar a substituição do veículo a qualquer momento, devendo observar as instruções no item SUBSTITUIÇÃO DA ISENÇÃO (TROCA DE VEÍCULO);

    • Não poderá haver rasuras no preenchimento do requerimento;

    • Caso a solicitação seja indeferida o requerente deve cumprir as restrições impostas pelo rodízio municipal e apresentar toda a documentação necessária para o processo pretendido;

    • Não recomendamos o envio da documentação para o processo de isenção do rodízio pelo correio;

    • Caso as condições que propiciaram a obtenção do benefício não mais remanesçam, é obrigatório solicitar o cancelamento da autorização, conforme termo de compromisso assinado pelo usuário do benefício.

     

     

    Tags: rodíziomunicipaldocumentosbenefício.

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