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    13-01-2016

    Trabalho médico

    Participação no Exame do Cremesp é critério para concurso da SMS-SP

    A partir de 2016, a Secretaria Municipal de Saúde estabeleceu a utilização do Exame do Cremesp como critério para admissão de médicos nos concursos públicos promovidos pela instituição.

    De acordo com a Portaria nº 2.301, publicada no Diário Oficial de 15 de dezembro de 2015, será  exigido  que o candidato graduado a partir de 2015 em cursos de Medicina do Estado de São Paulo, tenha participado do exame do Cremesp para o concurso. A declaração de comparecimento no Exame do Cremesp deverá ser apresentada pelo profissional no momento de sua posse junto ao Órgão de Recursos Humanos (Depto Pessoal), responsável pelo concurso realizado.

    O Exame do Cremesp consiste em uma avaliação de final de curso sobre conhecimentos médicos em nove áreas básicas: Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Pediatria, Ginecologia, Obstetrícia, Saúde Mental, Epidemiologia, Ciências Básicas e Bioética. O aplicação do teste  foi regulamentado pela Resolução Cremesp nº 276, de 22-07-2015.

    A avaliação anual dos egressos de Medicina considera o desempenho acadêmico e a qualidade dos cursos oferecidos no Estado de São Paulo.

     

     

    Tags: exameegressosprotariaconcursosSMS.

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