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23-12-2015 |
Nota Pública |
Referente a Comunicado sobre Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) emitido pela Prefeitura de SP |
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O Conselho Regional de Medicina de São Paulo, tendo conhecimento de que médicos e estabelecimentos de saúde têm recebido “Comunicado de Lavratura de Auto de Infração e Intimação” da Prefeitura de São Paulo, informa que o Mandado de Segurança Coletivo nº 0017486-07.2003.403.6100 se encontra em trâmite no Tribunal Regional Federal da 3ª Região e teve sentença favorável ao Cremesp e à APM - Associação Paulista de Medicina, a qual concedeu a segurança “para eximir os associados dos impetrantes do pagamento da Taxa Municipal instituída pela Lei 13477/2002, denominada TFE (...)”. Tal decisão foi publicada no D.O.E. liminarmente no ano de 2003, por sentença em 19.08.2005 e foi mantida pelo Tribunal Regional Federal, em grau de recurso, em 01.10.2007. Não obstante os recursos interpostos pela Prefeitura de São Paulo, esta permanece vigente. São Paulo, 21 de dezembro de 2015. Dr. Bráulio Luna Filho Presidente do Cremesp |



