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    18-12-2015

    Portaria SMS.G 2301

    Secretaria Municipal da Saúde publica em Diário Oficial normatização para acesso de médicos a concursos públicos

    A íntegra da legislação, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 18 de dezembro de 2015, está abaixo: 
     


    SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
    CIDADE DE SÃO PAULO

    PORTARIA SMS.G Nº 2.301, 15 DE DEZEMBRO DE 2015
     

    O Secretário Municipal da Saúde, considerando que:

    O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina são os órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente. (Lei 3.268/1957)

    Os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.

    São atribuições dos Conselhos Regionais de Medicina deliberar sobre a inscrição e cancelamento no quadro do Conselho; manter um registro dos médicos, legalmente habilitados, com exercício na respectiva Região e expedir carteira profissional, entre outras.

    Os Conselhos Regionais de Medicina podem, portanto, exigir dos requerentes os documentos julgados necessários à complementação da inscrição no CRM;

    O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – Cremesp, aplica uma exame de final de curso (Exame do Cremesp), que consiste em prova de conhecimentos médicos que servirá como instrumento de avaliação da formação dos profissionais recém-graduados e que foi regulamentado pela Resolução Cremesp nº 276, de 22-07-2015;

    Considerando que o Artigo 2º, §1º desta resolução faculta ao recém-formado que não obtiver a nota mínima instituída pelo CREMESP, realizar novamente o exame nos anos subsequentes, até que obtenha o índice previamente determinado.

    RESOLVE:

    Artigo 1° - Estabelecer que nos concursos para seleção de médicos realizados no âmbito desta Secretaria Municipal da Saúde, será exigido como condição para participação, que o candidato graduado a partir de 2015 em cursos de medicina realizados no Estado de São Paulo, tenha participado do exame do Cremesp.

    Parágrafo Único – A declaração de comparecimento no “Exame do Cremesp” deverá ser apresentada pelo profissional no momento de sua posse junto ao Órgão de Recursos Humanos (Pessoal), responsável pelo concurso a ser realizado.

    Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Fonte: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 18 dez. 2015. p.25

     

     

    Tags: exameconcursosecretaria municipal de saúdeDiário Oficial.

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