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18-11-2015 |
PRP |
Resolução do CFM considera uso de plasma rico em plaquetas como procedimento experimental |
Uma nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) restringiu o uso de plasma rico em plaquetas (PRP) somente às experimentações clínicas e dentro dos protocolos do sistema CEP/CONEP. Os Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs) e a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) são instituições vinculadas ao Conselho Nacional de Saúde com objetivo de promover e desenvolver a regulamentação para proteção de seres humanos envolvidos em pesquisas, entre outros. O CFM regulamentou o uso do PRP pela Resolução nº. 2.128/2015. A nova normativa estabelece também que sua utilização em experimentações clínicas deve ser conduzida em instituições devidamente habilitadas para tal fim e que atendam às normas do Ministério da Saúde para o manuseio e uso de sangue e hemoderivados no País. A Resolução foi aprovada pelo plenário do CFM, que considerou parecer de sua Câmara Técnica de Hematologia e Hemoterapia (CTHH). A nova normativa entrou em vigor em 29 de outubro de 2015, data de sua publicação no Diario Oficial da União ( DOU nº 207, seção, 1, página 236). |