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  • Notícias


    18-11-2015

    PJ - Anuidade

    Solicitação de desconto de 50% para PJs deve ser feita exclusivamente online até 31/12/2015


    Será concedido desconto de 50% na anuidade de 2016 para as empresas que se enquadrarem nos critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e que preencherem o requerimento exclusivamente no link Serviços às Empresas/Requerimento Desconto Anuidade PJ 2016.

    O médico deve requerer o pedido até o dia 31/12/2015, a fim de que o Cremesp possa encaminhar o boleto da anuidade de 2016 já com o referido desconto, caso o mesmo seja deferido.

    O requerimento para o desconto está disponível, desde o mês de outubro, no site do Cremesp e deve ser preenchido pelo responsável técnico e encaminhado online.


    Critérios para o desconto

    As pessoas jurídicas (PJs) devidamente inscritas, e que se enquadrarem nos critérios determinados no artigo 13 e parágrafo único da Resolução CFM nº 2.125/2015, podem solicitar desconto de 50%.

    Para obter o benefício, é necessário que as empresas cumpram obrigatoriamente todos os requisitos abaixo:

    a) Possuir consultório;
    b) Sejam compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico;
    c) Tenham capital social de até R$ 50 mil;
    d) Não possuam filiais;
    e) Serem constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas em seu próprio consultório;
    f) Não realizarem exames complementares para diagnósticos em seu consultório;
    g) Não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros em seu consultório;
    h) As pessoas jurídicas, seus médicos responsáveis técnicos e integrantes do corpo societário deverão estar em situação cadastral regular, bem como quite com o pagamento das anuidades e da taxa de renovação de certificado de exercícios anteriores;
    i) Estar com o certificado de inscrição de empresa dentro da validade.


    A intenção do desconto oferecido para PJ é reduzir os custos para os médicos que realizam apenas consultas e, com esses honorários, mantêm seus consultórios. Mas, são obrigados a abrir empresa para conseguir credenciamento junto às operadoras.

    O médico deve observar se realmente sua empresa possui as características necessárias para requerer o desconto. Em caso de informações contraditórias, poderá haver fiscalização do Cremesp, para verificação dos dados, e sindicância, em função de informações inverídicas.

     

     

    Tags: anuidadedescontopessoa jurídicaPJ2016.

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