Busca
Classificação de assuntos:

Pesquisa por palavra-chave:


Últimas Notícias
  • 10-02-2025
    INSTRUÇÕES AOS RTS
    Cremesp publica circular contra invasão de parlamentares a locais privativos da Medicina
  • 07-02-2025
    Decisão judicial
    Justiça reafirma obrigatoriedade de registro das operadoras de saúde nos CRMs
  • 04-02-2025
    Cerimônia de colação de grau
    Cremesp celebra formatura de residentes no Hospital de Amor em Barretos
  • 03-02-2025
    Nota de pesar
    Cremesp lamenta o falecimento de Alberto Sérgio Canguçu Pierro
  • Notícias


    16-09-2015

    Fator de Qualidade

    Lideranças do setor da Saúde se reúnem na APM para avaliar proposta da Agência Nacional de Saúde


    Renato Azevedo e Silvia Mateus (à esquerda) durante as discussões sobre
    a proposta da Agência Nacional de Saúde

     

    A proposta para a adoção de um Fator de Qualidade no âmbito da saúde suplementar, que está em análise na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), foi tema de reunião com as lideranças do setor da Saúde na sede da Associação Paulista de Medicina na noite desta segunda, 14 de setembro.

    Previsto na Regulamentação da Lei 13.003/14, por meio das RNs 363, 364 e 365 e IN 56, o Fator de Qualidade estabelece novas regras para os contratos entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços em todo o país. Segundo os participantes da reunião, do jeito que provavelmente este Fator será implantado, preocupa as entidades de defesa dos profissionais da Saúde.

    Os hospitais e clínicas de SADT (Serviço de Apoio, Diagnóstico e Terapêutica) serão os primeiros a serem considerados para o Fator de Qualidade, a partir de dezembro deste ano. Para os demais prestadores de serviços, como médicos, será a partir de dezembro de 2016.

    O presidente da APM, Florisval Meinão, deixou registrada a discordância da entidade com a maneira pela qual a ANS está implantando o Fator de Qualidade no âmbito da saúde suplementar. "Segundo a metodologia, quando os prestadores atingirem todos os indicadores de qualidade, receberão peso um. Se isso não ocorrer, será aplicado um redutor, o que significará honorários menores. O esperado, e o mais lógico, seria o incentivo àqueles que conseguirem melhor qualificação de seus serviços, e não uma punição àqueles que mantêm o padrão atual”, explicou.

    Silvia Helena Rondina Mateus, 2ª secretária do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), destacou como único ponto positivo da nova norma a possibilidade das clínicas de especialidades, que não são exclusivamente SADT, poderem optar pelo Fator de Qualidade agora junto com os hospitais ou, no próximo ano, com os profissionais.

    Segundo Renato Azevedo, 1º secretário do Cremesp, que também participou do encontro, "a proposta da ANS beneficia clínicas e hospitais que possuem o certificado de acreditação, pois recebem 100% do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo); já aquelas instituições que não têm essa certificação, recebem um reajuste de apenas 80%, o que representa um verdadeiro absurdo."

    Na ocasião, foi apresentado um balanço das cerca de 60 reuniões de negociação de honorários com operadoras de planos de saúde realizadas até o momento.
     


    Fonte: Associação Paulista de Medicina
    Fotos: Osmar Bustos

     

     

    Tags: ANSplanos de saúdefatorfator de qualidadequalidaderegulamentação.

    ESTA MATÉRIA AINDA NÃO FOI COMENTADA:

    Deixe o seu comentário

        Dê sua opinião sobre a matéria acima em até mil caracteres. Não serão publicados  textos ofensivos a pessoas ou instituições, que configurem crime, apresentem conteúdo obsceno, sejam de origem duvidosa, tenham finalidade comercial ou sugiram links, entre outros.  Os textos serão submetidos à aprovação antes da publicação, respeitando-se a jornada de trabalho da comissão de avaliação (horário de funcionamento do Cremesp, de segunda à sexta-feira, das 9 às 18 horas). O Cremesp reserva-se o direito de editar os comentários para correção ortográfica.  Os  usuários deste site estão sujeitos à política de uso do Portal do Cremesp e se comprometem a respeitar o seu Código de Conduta On-line.

    De acordo.


    Este conteúdo teve 97 acessos.


    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    CNPJ: 63.106.843/0001-97

    Sede: Rua Frei Caneca, 1282
    Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

    CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

    Imagem
    (11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

    HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
    De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

    CONTATOS

    Regionais do Cremesp:

    Conselhos de Medicina:


    © 2001-2025 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 644 usuários on-line - 97
    Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

    O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.