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04-06-2015 |
Especialidade |
Obrigatoriedade do registro no Cremesp para diretores técnicos está valendo a partir deste 1º de julho |
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O Cremesp exigirá o registro da especialidade dos diretores técnicos na renovação cadastral das empresas, a partir de 1º de julho. A titulação da especialidade médica passou a ser obrigatória para ocupar o cargo de diretor técnico, supervisor, coordenador, chefe ou responsável médico dos serviços assistenciais especializados, de acordo com a Resolução CFM 2007/2013. A exigência está em vigor desde 8 de fevereiro de 2013 para qualquer solicitação de Pessoa Jurídica, exceto quando se tratar de cancelamento de cadastro ou registro. Mas o Conselho concedeu prazo para a adequação dos médicos que passará a vigorar a partir de 1º de julho. |



