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    20-05-2015

    Ética e Bioética

    Senadores querem derrubar sistema que defende a proteção de sujeitos de pesquisa


    O projeto de lei nº 200/2015, que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, prevê o enfraquecimento do Sistema CEP-CONEP (Comitê de Ética em Pesquisa-Comissão Nacional de Ética em Pesquisa). O sistema foi originado da Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) n° 196/1996 (substituída sem grandes mudanças pela Res. CNS n° 466/2012), e é voltado a normatizar estudos envolvendo seres humanos, proteção ética que não havia até então. O CNS é a instância máxima de deliberação do Sistema Único de Saúde (SUS), vinculada ao Ministério da Saúde.

    O texto do projeto “dispõe sobre princípios, diretrizes e regras para a condução de pesquisas clínicas em seres humanos por instituições públicas ou privadas”, propõe, entre outros pontos, que “a revisão ética dos protocolos de pesquisa deixe de integrar um sistema, bem como, que deixe de se vincular a qualquer órgão do poder Executivo Federal”.  O propositivo é de autoria dos senadores Ana Amélia Lemos, jornalista (PP/RS); Walter de Freitas Pinheiro (PT/BA); e Waldemir Moka Miranda de Britto, médico (PMDB/MS).

    Além de defender que a revisão ética dos estudos deixe de subordinar-se “a um sistema”, sob o argumento de dar maior “agilidade” à análise dos projetos de pesquisa, o PL n° 200/2015 — diferentemente do que acontece hoje —, estabelece que qualquer instituição, independente de sua natureza, possa conduzir pesquisas com seres humanos. Além disso, não confere responsabilidades aos agentes da pesquisa clínica com os cuidados com os participantes; e defende a “flexibilização” do uso do placebo, condicionando seu uso às “justificativas metodológicas e cientificas”, sempre colocadas acima dos critérios éticos.


    Pagamento
    Outro aspecto polêmico do projeto admite a hipótese de pagamento aos – já extremamente vulneráveis no contexto do País – sujeitos de pesquisa, no caso, participantes da fase I de estudos, que são indivíduos saudáveis.  Na visão da Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), “cria-se uma casta de participantes de pesquisa profissionalizados”, fazendo com que (...) vendam seus corpos às empresas de pesquisa, em troca de pagamento”.

    O posicionamento da SBB é explicitado no documento “Uma resposta para ‘Projeto de lei no Senado n° 200, de 2015, retira da sociedade brasileira o controle das pesquisas envolvendo seres humanos’” ( link para http://www.abrasco.org.br/site/2015/04/projeto-de-lei-do-senado-no-200-de-2015-retira-da-sociedade-brasileira-o-controle-das-pesquisas-envolvendo-seres-humanos/) , assinado em conjunto com a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e Centro Brasileiro de Estudos em Saúde (Cebes).

    As entidades consideram o projeto como “um retrocesso na regulamentação da pesquisa clínica”, “fragilizando gravemente a proteção à dignidade humana e à proteção dos direitos dos participantes das pesquisas”.

    Trata-se de um momento decisivo para o posicionamento da população, que avaliará se o sonho do bioeticista e William Saad Hossne, um dos propositores da resolução CNS ° 196/96,  merece ou não ser derrubado. Como o velho professor explicou certa vez: “criamos um sistema de controle social na boa acepção da palavra. É independente, gerido pelos comitês de Ética de Pesquisa das instituições, que são multidisciplinares. Qualquer instituição que faz pesquisa precisa ter o seu”.

     

    Texto: Centro de Bioética

     

    Tags: pesquisaCONEPéticaseres humanos.

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    Gostaria de saber se este texto reflete a opinião do Cremesp ou é apenas uma reprodução de material público. De fato, como todo projeto de lei, este carece de aperfeiçoamentos, e seria bastante interessante que este valoroso Conselho Regional, pudesse tomar assento junto aos atores envolvidos neste processo e discutir a melhoria do projeto com propostas construtivas, em um processo democrático que somente o Legislativo propicia. Creio que muitos dos pesquisadores (médicos) sentiriam-se lisonjeados e bem representados por esta entidade, caso adote esta postura. A negação à contribuição pode ser entendida como tão antidemocrática quanto à imposição de uma ideia. Espero encontrar os senhores nestas discussões, trazendo sua valiosíssima contribuição.
    Leandro

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