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    06-05-2015

    JC nº 324

    Um dos destaques desta edição é a entrevista com o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa

    “O Cremesp deve manter-se firme na luta por um
    Exame Nacional de Medicina”


    Ao completar 40 anos de sua implantação oficial na Secional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB SP), o Exame de Ordem, que afere a capacidade técnica do bacharel em Direito que pretenda exercer a advocacia, corre o risco de ser extinto. O presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cosentino da Cunha apresentou o projeto de Lei nº 2.154/2011, que prevê a revogação da exigência do Exame de Ordem para o exercício da advocacia. Para falar das consequências que uma eventual aprovação do projeto traria para a sociedade e, em particular, para a Justiça brasileira, o Jornal do Cremesp entrevistou o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, que defende a manutenção do exame. Ele também avalia a necessidade e a evolução do Exame de Ordem como instrumento de proteção para a sociedade de profissionais despreparados para a defesa de suas causas. Costa estende ainda sua análise para a Medicina, e sugere um debate sobre a necessidade de um exame obrigatório para mensurar o conhecimento básico do bacharel da área médica.


     

    Há chances de o projeto de Lei nº 2.154/2011, que tramita na Câmara dos Deputados propondo a extinção do Exame de Ordem, vir a ser aprovado? Quais as consequências que isso acarretaria para a Justiça no Brasil?

    A OAB-SP repudia os graves riscos à Justiça, resultantes da proposta apresentada na Câmara dos Deputados, na forma do Projeto de Lei nº 2.154/2011, que pretende a extinção do Exame de Ordem. As consequências do ponto de vista individual seriam desastrosas. Pense naquele cidadão que procura um advogado – e esse profissional não passou pelo crivo do Exame de Ordem. Essa pessoa corre o sério risco de ter uma defesa mal formulada, portanto, um prejuízo ao seu direito, do ponto de vista social. Para a Justiça no Brasil, seria um desastre. Teríamos um volume gigantesco de bacharéis que estariam apresentando pedidos aos juízes, muitos dos quais, certamente, sem nexo e capacidade de transmitir o conteúdo do que está sendo solicitado. O magistrado levaria mais tempo compreendendo esses requerimentos e haveria um acúmulo muito grande de petições. Nesse momento que deveríamos valorizar a Justiça e a advocacia, para dar um retorno rápido à sociedade, o projeto de lei em trâmite na Câmara dos Deputados está propondo justamente o contrário, ou seja, um grande retrocesso.

     

    O que a OAB-SP fará para conscientizar políticos e sociedade sobre a importância da manutenção do exame de habilitação?

    Vamos buscar sensibilizar a população sobre a importância do tema para a cidadania, que precisa de uma Justiça fortalecida para assegurar os seus direitos. E, da mesma forma, mostrar para a classe política os efeitos negativos que resultam dessa pro­posta. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do Exame de Ordem e entendeu que a prova estabelece restrições razoáveis e proporcionais à liberdade de ofício, trabalho ou profissão. O Exame de Ordem é um instrumento que a sociedade dispõe para aferição da capacidade técnica do bacharel em Direito que pretenda exercer a advocacia. Portanto, a realização da avaliação é imprescindível e precisa continuar, a exemplo do que acontece em todos os países democráticos que valorizam a Justiça.

     

    O que representou o Exame de Ordem na formação e atuação do advogado?

    O Exame de Ordem, que completa 40 anos de sua implantação oficial na Secional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil e, a partir daí, se expandiu para todo o País, representou um avanço. Em 1974, já se percebia uma queda da qualidade do ensino jurídico, o que motivou uma reação da OAB-SP, que criou o Exame de Ordem como medida necessária para mensurar o conhecimento jurídico básico do bacharel em Direito que desejasse ser advogado. Dessa forma, protegia a classe, evitando colocar no mercado um advogado sem o devido preparo técnico-jurídico, e protegia a sociedade de profissionais despreparados para o patrocínio de suas causas. Recentemente, o Exame de Ordem foi fortalecido pelo processo de unificação nacional, dando caráter e uniformidade às provas, e continua em evolução. Como em qualquer atividade humana, sempre existe espaço para melhorias. Nesse sentido, sempre estamos abertos ao diálogo.

     

    O Cremesp vem lutando pela implantação de um exame para egressos de Medicina. Considerando sua experiência, em que bases essa iniciativa teria êxito?

    Para a sociedade brasileira seria essencial ter uma referência para a qualidade dos serviços médicos. Há atualmente muitas queixas sobre os serviços prestados, o que demonstra que a área pode estar aquém do que o cidadão necessita. Acho mesmo que o Cremesp deve manter-se firme na luta por um Exame Nacional de Medicina e, sim, pode se respaldar nos moldes do Exame de Ordem para aferir melhor o conhecimento do recém-formado em Medicina. Aliás, poderia até convocar a sociedade para um debate sobre a questão, tendo em vista os resultados apresentados na última prova realizada pelo Cremesp, em 2014, indicarem percentuais preocupantes para o exercício da atividade.

     

    Acredita que o exame influencia no desempenho das escolas?

    A sucessiva realização do Exame de Ordem vem mostrando que o desempenho das instituições, infelizmente, é baixo. A obrigatoriedade da prova não é uma garantia de melhoria das escolas, logo situação semelhante deve se dar com a área médica. Entretanto, o resultado das provas pode pressionar o Ministério da Educação para que adote providências no sentido de fechar faculdades que não têm condições de formar profissionais adequados; instituições que não possuem professores realmente preparados e que não são preocupadas com a qualidade do ensino que transmitem aos seus alunos. E, mesmo que isso não ocorra, ao menos, a existência de um parâmetro oficial de aferição de preparo técnico pode dar informação aos estudantes sobre a qualidade da universidade que pretendem frequentar. O exame seria, como é no Direito, uma referência no ensino da Medicina.



    JORNAL DO CREMESP Nº 324 - ABRIL 2014

     

     

    Tags: entrevistajornalOABexameabrilpresidenteMarcos da Costa.

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