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  • Notícias


    25-09-2014

    Emergência

    Resoluções do CFM estabelecem diretrizes para otimizar o atendimento da população em PSs e UPAs

    Para desafogar e qualificar o atendimento nos prontos-socorros e serviços de urgência e emergência do país, inclusive nas Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs), foram publicadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) as resoluções 2.077/14 e 2079/14. Ambas estabelecem fluxos limites, obrigações e responsabilidades dos médicos, especialmente os gestores.

    A Resolução CFM nº 2077, de 2014, normatiza o funcionamento dos Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência e dimensiona as equipes médicas desses locais e seu fluxo de trabalho.

    Segundo essa resolução, o limite de tempo de permanência dos pacientes nos Serviços Hospitalares deverá ser de até 24 horas. Após esse prazo, o paciente deverá ter alta, ser internado ou transferido. Ou seja: está proibida a internação de pacientes em prontos-socorros.

    Ainda pela legislação, o hospital em que o serviço (de internação) funciona deverá ter, em todas as enfermarias, leitos suficientes para suprir a demanda de pacientes egressos do Serviço Hospitalar de Urgência e Emergência. Em caso de superlotação do Serviço e ocupação de todos os leitos de retaguarda, o diretor técnico deverá prover as condições necessárias para a internação ou transferência destes pacientes.

     

    “Vaga zero”
    Também fica determinado ao médico plantonista do Serviço Hospitalar de Urgência e Emergência acionar seus superiores quando forem detectadas condições inadequadas de atendimento ou não houver leitos vagos para internação, com superlotação da unidade. O plantonista ainda deverá proceder da mesma forma em caso de pacientes com necessidade de acesso à Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

    O médico plantonista também deverá soar o alerta quando o Serviço Hospitalar de Urgência e Emergência receber pacientes encaminhados na condição de “vaga zero”, situação em que inexistam leitos vagos para internação. Neste caso, caberá à equipe médica estabilizar o paciente e, depois de obtidas as condições clínicas que permitam sua transferência, comunicar o fato ao setor de regulação. Se necessário, podem ser comprados leitos, conforme a legislação.

     

    Classificação de risco
    Ainda conforme a Resolução 2.077/14, os serviços de emergência deverão ter um sistema de Classificação de Risco. Os pacientes, após classificados, obrigatoriamente deverão ser atendidos por um médico. Dispensas ou encaminhamentos a outras unidades também deverão ser realizados somente por um profissional da Medicina.

     

    Passagem de Plantão
    A regra aprovada pelo CFM determina que o profissional que irá assumir o plantão conheça o quadro clínico dos pacientes. Na ficha de cada um deles, deverá ter detalhes da assistência prestada, inclusive com a identificação dos médicos envolvidos no atendimento, que deverão dialogar, pessoalmente ou por telefone, e fornecer informações. Se for determinada a internação de um paciente, um médico deverá ser responsável até a alta, ou pela transferência para outro profissional.

     

    Resolução 2.079/14
    Já a Resolução CFM 2.079, de 2014, traz as mesmas orientações da Resolução 2.077, mas trata especificamente das Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs) e outros estabelecimentos 24 horas não hospitalares. Uma das regras específicas nesta Resolução diz respeito à proibição da permanência de pacientes entubados no ventilador artificial nessas unidades. A recomendação é que seja feita a imediata transferência a um serviço hospitalar, mediante regulação de leitos.

     

    Acesse a íntegra das novas Resoluções do CFM:

    Nº 2.079/14

    Nº 2.077/14

     

    Tags: Conselho Federal de Medicinapronto-atendimentopronto-socorroUPAsPSspacienteresolução.

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