Durval Ribas Filho*
O decreto legislativo nº 52, aprovado pelo Senado em setembro, sustou a decisão da Anvisa que proibia a venda de medicamentos antiobesidade, mas não impede que sejam criadas novas medidas proibitivas. É necessário que o direito dos pacientes com obesidade ao tratamento medicamentoso seja garantido por lei.
Já existe um projeto nesse sentido tramitando na Câmara dos Deputados. Quaisquer intervenções e avaliações sobre medicamentos e questões que envolvam a saúde de pessoas não podem ser unilaterais e arbitrárias. Devem considerar opiniões e pareceres das pessoas (pacientes) e dos responsáveis por opções de tratamento adequadas (médicos).
As substâncias anfepramona, mazindol e femproporex, que chegaram a ser proibidas, assim como a sibutramina, já se provaram seguras e eficazes quando corretamente indicadas e utilizadas com acompanhamento médico.
Os medicamentos antiobesidade já são liberados em mais de 80 países no mundo, incluindo EUA, México, toda a América Central, Argentina, Chile, Austrália, países da Europa e Ásia. É por essa razão que os especialistas, com o apoio irrestrito do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Associação Médica Brasileira (AMB) e de outras entidades envolvidas no combate à obesidade, trabalharam juntos para suspender a proibição. Essa força de trabalho conjunta permanecerá até que o uso dos medicamentos esteja completamente garantido por lei.
A obesidade é uma doença grave que representa um problema de saúde pública e precisa, sim, de tratamento medicamentoso. A Organização Mundial da Saúde já se manifestou favorável à utilização dos remédios desde 2004, quando os definiu como estratégias fundamentais para o combate à pandemia mundial da obesidade.
Nos últimos anos, os índices de doenças relacionadas à obesidade apresentaram piora preocupante. Os números são assustadores. E podem indicar o reflexo da ausência de terapêuticas adequadas.
Em 2006, 47,2% dos homens e 38,5% das mulheres estavam acima do peso. Em 2011, esses índices já eram de 52,6% e 44,7%, respectivamente. Desde a proibição, em 2011, a velocidade do crescimento da obesidade disparou. A taxa de crescimento sobre a incidência da doença, que era de 0,83% ao ano, em 2011, passou para 4,5% ao ano, em 2012 e 2013.
Sem alternativas, cresceu também o número de cirurgias bariátricas, uma opção válida, mas que deveria ser a última alternativa na luta contra a doença obesidade. Para citar apenas um exemplo, o número de pessoas que procuraram o hospital da Unicamp, em Campinas, e se cadastraram para uma vaga para realização de cirurgia de redução de estômago pelo SUS passou de 800, no início de 2013, para quase 2.000, este ano.
A obesidade custa caro também aos cofres públicos. Há necessidade de que não apenas a população, mas também os representantes e governo entendam que a obesidade é uma doença crônica semelhante ao diabetes e à hipertensão arterial, condição de alto risco para várias outras doenças, acidente vascular cerebral e câncer.
Proibir o tratamento medicamentoso para a obesidade é como proibir insulina para o paciente diabético. As comorbidades decorrentes aumentam absurdamente, e os gastos com esses tratamentos serão muitas vezes maiores do que o tratamento farmacológico atual. A discussão não deve ser sobre responsabilidades ou a quem compete liberar ou proibir alguma droga. O debate precisa ser pautado pelo interesse da sociedade.
* Ribas Filho é médico nutrólogo e presidente da Associação Brasileira de Nutrologia
Texto originalmente publicado pelo jornal Folha de S. Paulo, edição de 10/09/2014 - Canal Opinião - Tendências & Debates
Tags: nutrologia, tratamento, obesidade, medicamentos, tratamento, anfepramona, mazindol, femproporex.
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