A Presidência da República vetou integralmente nesta quarta-feira, 14 de maio, o trecho da Medida Provisória 627, de 2013, que alterava o modelo de aplicação de multas às empresas operadoras de planos de saúde. A MP – transformada na Lei 12.973/14 após a sanção presidencial – tratava apenas da tributação dos lucros obtidos por empresas multinacionais brasileiras no exterior.
De acordo com o Planalto, em explicações dadas no Diário Oficial da União (DOU), a medida reduziria substancialmente o valor das penalidades aplicadas às operadoras, além de aumentar o risco de incentivo à prestação inadequada do serviço de saúde. Ainda, segundo a Presidência, o dispositivo poderia enfraquecer a atuação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável por fiscalizar as operadoras de planos de saúde.
A parte vetada da Medida Provisória reduzia a quantidade de multas aplicadas às operadoras em casos de infrações da mesma natureza. Desta forma, no caso de duas infrações semelhantes, seria aplicada apenas a multa de maior valor. Se os valores fossem iguais, apenas uma delas seria cobrada. Para mais de duas multas por infrações iguais, o texto previa um fator multiplicador, que variava de 2 a 20 vezes conforme a tabela incluída na MP.
Por exemplo, se uma operadora fosse multada cinco vezes em um semestre com multa de R$ 5 mil, em vez de pagar R$ 25 mil, a empresa pagaria R$ 10 mil (fator de multiplicação 2 da tabela). Porém, com o veto, as operadoras continuarão a pagar multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 1 milhão por infrações de diferentes naturezas.
Fonte: Agência Câmara Notícias
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