Busca
Classificação de assuntos:

Pesquisa por palavra-chave:


Últimas Notícias
  • 11-09-2024
    Eleições das Comissões de Ética Médica
    Inscrições de chapas começam em 18 de setembro com a publicação do edital pela Comissão Eleitoral da respectiva instituição de saúde
  • 06-09-2024
    Atesta CFM
    Conselho Federal de Medicina lança plataforma online para emissão de atestados médicos
  • 06-09-2024
    Encontro inédito
    Cremesp participa de reunião entre os Conselhos Regionais, de diferentes profissões, e o governo do Estado de São Paulo
  • 05-09-2024
    Empresas Médicas
    Fórum do Cremesp tem proposta de mesa com MP e TCM  para aperfeiçoar fiscalizações em OSs
  • Notícias


    16-05-2014

    Saúde suplementar

    Redução de valor de multa a empresas operadoras de planos de saúde é vetada pelo Planalto


    A Presidência da República vetou integralmente nesta quarta-feira, 14 de maio, o trecho da Medida Provisória 627, de 2013, que alterava o modelo de aplicação de multas às empresas operadoras de planos de saúde. A MP – transformada na Lei 12.973/14 após a sanção presidencial – tratava apenas da tributação dos lucros obtidos por empresas multinacionais brasileiras no exterior.

    De acordo com o Planalto, em explicações dadas no Diário Oficial da União (DOU), a medida reduziria substancialmente o valor das penalidades aplicadas às operadoras, além de aumentar o risco de incentivo à prestação inadequada do serviço de saúde. Ainda, segundo a Presidência, o dispositivo poderia enfraquecer a atuação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável por fiscalizar as operadoras de planos de saúde.

    A parte vetada da Medida Provisória reduzia a quantidade de multas aplicadas às operadoras em casos de infrações da mesma natureza. Desta forma, no caso de duas infrações semelhantes, seria aplicada apenas a multa de maior valor. Se os valores fossem iguais, apenas uma delas seria cobrada. Para mais de duas multas por infrações iguais, o texto previa um fator multiplicador, que variava de 2 a 20 vezes conforme a tabela incluída na MP.

    Por exemplo, se uma operadora fosse multada cinco vezes em um semestre com multa de R$ 5 mil, em vez de pagar R$ 25 mil, a empresa pagaria R$ 10 mil (fator de multiplicação 2 da tabela). Porém, com o veto, as operadoras continuarão a pagar multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 1 milhão por infrações de diferentes naturezas.

     

     

    Fonte: Agência Câmara Notícias

     

     

    Tags: operadorasmultavetoMedida Provisória 627planos de saúdesaúde suplementar.

    ESTA MATÉRIA AINDA NÃO FOI COMENTADA:

    Deixe o seu comentário

        Dê sua opinião sobre a matéria acima em até mil caracteres. Não serão publicados  textos ofensivos a pessoas ou instituições, que configurem crime, apresentem conteúdo obsceno, sejam de origem duvidosa, tenham finalidade comercial ou sugiram links, entre outros.  Os textos serão submetidos à aprovação antes da publicação, respeitando-se a jornada de trabalho da comissão de avaliação (horário de funcionamento do Cremesp, de segunda à sexta-feira, das 9 às 18 horas). O Cremesp reserva-se o direito de editar os comentários para correção ortográfica.  Os  usuários deste site estão sujeitos à política de uso do Portal do Cremesp e se comprometem a respeitar o seu Código de Conduta On-line.

    De acordo.


    Este conteúdo teve 12 acessos.


    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    CNPJ: 63.106.843/0001-97

    Sede: Rua Frei Caneca, 1282
    Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

    CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

    Imagem
    (11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

    HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
    De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

    CONTATOS

    Regionais do Cremesp:

    Conselhos de Medicina:


    © 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 600 usuários on-line - 12
    Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

    O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.