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    14-05-2014

    O Estado de S. Paulo

    Avanço nos planos de saúde

     

     

    Caso não haja requerimento para votação no plenário da Câmara - o que parece improvável -, um projeto de grande interesse para os clientes de planos de saúde, já aprovado em caráter terminativo nas comissões, depois de passar pelo Senado, vai depender apenas da presidente Dilma Rousseff para se tornar lei. Embora sua tramitação não tenha chamado muito a atenção, esse projeto, apresentado pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), constitui uma das medidas de maior importância para garantir bom atendimento aos cerca de 50 milhões de brasileiros que pagam caro às empresas de saúde privada.

    O projeto - PL 6.964/10 - dá solução a alguns dos problemas que, há muito tempo, mais prejudicam tanto os clientes dos planos como os médicos por estes contratados para atendê-los. Entre as queixas mais frequentes dos clientes estão as referentes a médicos, hospitais e laboratórios descredenciados sem que eles disso sejam avisados com a necessária antecedência.

    É fácil de imaginar as dores de cabeça - mais que isso, o risco para sua saúde - quando têm consulta com médico ou atendimento hospitalar e laboratorial negado porque esses profissionais e instituições não mais fazem parte dos planos dos quais são clientes. Quanto aos médicos, estão sempre reclamando da baixa remuneração por seus serviços e da falta de regras mais claras para o seu reajuste periódico.

    Estabelece o projeto que as relações tanto de pessoas físicas (médicos) como jurídicas (hospitais e laboratórios) com os planos aos quais elas prestam serviço terão de ser reguladas por contrato escrito. Nele deverão constar os direitos, obrigações e responsabilidades das partes. Haverá, por exemplo, "a definição dos valores dos serviços contratados, dos critérios, da forma e da periodicidade do seu reajuste, e dos prazos e procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços prestados".

    A periodicidade será anual, no prazo máximo de 90 dias (os três primeiros meses do ano). Se isso não ocorrer, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definirá o índice de reajuste. Garantem-se assim os direitos dos prestadores de serviço dos planos.

    O projeto permite a substituição de médicos, hospitais e laboratórios. Mas, para que sejam garantidos os direitos dos clientes, ela tem de ser feita por outros equivalentes. E, para evitar que eles sejam pegos de surpresa, como acontece hoje, as alterações deverão ser comunicadas aos clientes com 30 dias de antecedência.

    Essas regras atendem a velhas reivindicações dos clientes dos planos e dos médicos que lhes prestam serviço. Por isso, o projeto acabou ficando acima das diferenças partidárias. Uma situação pouco habitual. Embora sua autora, a senadora Lúcia Vânia, seja da oposição, ele não teve maiores dificuldades em ser aceito pela base do governo no Senado e na Câmara.

    É de esperar que a presidente Dilma Rousseff, cujo governo se diz empenhado em melhorar o desempenho das empresas de saúde privada, no sentido de garantir os direitos dos seus clientes, adote atitude idêntica. Dentro dessa linha, a ANS baixou resolução em 2011 fixando, para os planos, prazos máximos para a marcação de consultas, cirurgias e exames de laboratório.

    A falta de respeito a esses prazos e a negativa de atendimentos, que ela julga devidos aos clientes, têm levado a ANS, desde então, a punir empresas com a suspensão da venda de planos, até que elas regularizem sua situação. Outra medida, tomada pouco depois, foi a criação de ouvidorias pelas empresas para ouvir as reclamações dos clientes. Por melhores que sejam suas intenções, a verdade é que o alcance dessas providências é limitado pela capacidade da rede de médicos, hospitais e laboratórios, cuja expansão não acompanhou o crescimento dos planos.

    Já as regras do PL 6.964/10 são muito mais objetivas e realistas e, por isso, capazes de trazer maiores benefícios para clientes e médicos. Se a presidente tiver isso em mente e sancionar o projeto tal como aprovado pelo Congresso, ajudará a melhorar o serviço prestado pelos planos.

     


    Texto originalmente publicado pelo jornal O Estado de S. Paulo, edição desta quarta-feira, 14 de maio de 2014 - Canal Opinião.

     

     

    Tags: contratualizaçãoplanosoperadoraspacientesmédicosusuáriosregrasPL 6.964/10.

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