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28-05-2014 |
Serviços médicos |
Novos parâmetros para funcionamento de postos de saúde e consultórios já estão em vigor |
A Resolução 2.056/13, que redefine as regras para fiscalização do exercício da medicina em território nacional, entrou em vigor nesta terça-feira (13/05). Editada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em novembro de 2013, a norma cumpriu o prazo de 180 dias para que o Manual de Vistoria e Fiscalização da Medicina no Brasil e seus roteiros de vistoria comecem a valer. Até o momento, Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) de todo o país realizaram vistorias educativas com base nos novos parâmetros e também para treinar seus fiscais no uso das novas ferramentas. Contudo, a partir de 13 de maio, as unidades de saúde fiscalizadas terão 15 dias, prorrogáveis por igual período, para solucionar os problemas apontados. Em caso de não cumprimento das orientações, o CRM poderá chegar a propor a interdição ética do estabelecimento e apresentar denúncias aos órgãos competentes, como Ministério Público e Tribunais de Contas. Nestes casos, o médico fica proibido de trabalhar no local até que sejam providenciadas as devidas condições de trabalho. Medidas desse porte são tomadas quando se percebe que os atendimentos nestes locais podem expor o paciente e os profissionais a situações de risco. Outro ponto importante da Resolução 2.056/13 é que, ao alterar substancialmente o trabalho nos CRMs em suas atividades de fiscalização de serviços médico-assistenciais, ela uniformiza essa prática em todos os estados. “Será uma verdadeira transformação no modo de ensinar e exercer a medicina”, afirmou o diretor do Departamento de Fiscalização e 3º vice-presidente do CFM, Emmanuel Fortes. Para poder colocar essa nova metodologia em prática, os 27 CRMs receberam do CFM kits, que cumprem as determinações do Manual de Vistoria e Fiscalização. No pacote, estão tablets, máquinas fotográficas, medidores a laser (para averiguar o tamanho dos ambientes), scanners digitais e impressoras portáteis. Também estão incluindo softwares para permitir que os formulários de visitas sejam preenchidos e enviados pela internet para os Departamentos de Fiscalização em alguns cliques. Com a mudança, as vistorias passam a cumprir um check list padrão, gerando o envio de relatórios ao CFM, a parametrização e a análise estatística tanto regional quanto nacional. Outras normas que aperfeiçoam o sistema de fiscalização dos conselhos devem ser editadas nos próximos meses. Entre elas, estão as que estabelecem os parâmetros para funcionamento de serviços de urgência e emergência. Veja a íntegra da Resolução 2.056/13 Fonte: CFM |