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    02-05-2014

    Correspondência

    Endereço atualizado evita transtornos no envio do material eleitoral pelos Correios

     

    A eleição para os representantes de São Paulo no Conselho Federal de Medicina (CFM) acontecerá nos dias 25, 26 e 27 de agosto deste ano, de acordo com a Resolução  CFM nº 2.024/13, publicada no Diário Oficial, de 28 de agosto de 2013. Os médicos da Capital e do Interior do Estado irão votar exclusivamente por correspondência, não havendo voto presencial.

    Cada Conselho Regional elegerá um conselheiro efetivo e um suplente, cujos mandatos honoríficos têm duração de cinco anos. O mandato dos novos membros eleitos terá início no dia 1º de outubro de 2014.

    Obrigatoriedade
    O voto é obrigatório, direto e secreto para todos os médicos inscritos no Cremesp, exceto militares e estrangeiros,  sendo facultado aos com mais de 70 anos. Está prevista em lei multa para aqueles que não votarem, exceto quando justificado até 60 dias após o encerramento do pleito.

    O médico receberá, por correspondência, o material eleitoral contendo as instruções, uma papeleta de identificação e cédula eleitoral, além de envelope próprio para postagem.

    Os votos serão recebidos até o dia 27 de agosto. Serão considerados válidos os votos por correspondência cujo envelope contiver a chancela dos Correios.

    O médico que estiver inscrito em mais de um Conselho Regional de Medicina deverá votar em pelo menos um deles.
     


    IMPORTANTE!

    A eleição CFM 2014 será unicamente por correspondência. Mantenha o seu endereço atualizado para evitar transtornos no envio do material eleitoral pelos Correios. Seu novo endereço poderá ser alterado diretamente na Área do Médico, no portal do Cremesp ou, ainda, pelo telefone (11) 5908-5600 + “opção 3” - Seção de Cadastro.
     



    Candidatos
    O período para registro das chapas de candidatos será entre as 9h, do dia 26 de maio de 2014, até às 18h, do dia 24 de junho de 2014, devendo atender às exigências previstas na Resolução CFM nº 2.024/2013.

    Estão impedidos de se candidatar, entre outras condições estabelecidas pela norma:

    • Quem perder ou tiver suspensos seus direitos políticos;
    • Estiver impedido de exercer a profissão por decisão dos Conselhos de Medicina ou por ordem judicial;
    • Ocupar cargo ou função remunerada no Cremesp;
    • Estiver inadimplente com o Conselho, tanto débitos de pessoas física quanto jurídica pela qual for responsável (diretor técnico e/ou sócio);
    • Tiver sido condenado por infração ético-profissional  nos últimos oito anos;
    • For condenado judicialmente à pena de suspensão do exercício profissional ou por crimes.


    A eleição será conduzida por uma Comissão Elei­toral, composta por um presidente e dois secretários, designada pelo plenário do Cremesp.
     



    Clique nos links abaixo e saiba mais sobre a eleição CFM 2014

    1 - Orientações aos candidatos
    2 - Cronograma da Eleição
    3 - Requerimento de Registro de Chapa
    4 - Termo de Aquiescência Efetivo
    5 - Termo de Aquiescência Suplente
    6 - Declaração de Isenção de Causas de Inelegibilidade
    7 - Relação de documentos

     


    Veja também:

    EDITAL CREMESP S/Nº, DE 27-03-2014
    - Edital Eleições CFM - Gestão 2014/2019 - Prazo para Registro de Chapas e Período das Eleições.(Fonte: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 3 abr 2014. Seção 1, p.212)

     

     

     

     

    Tags: eleiçãoCFMconselheiros federaisedital.

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