Busca
Classificação de assuntos:

Pesquisa por palavra-chave:


Últimas Notícias
  • 17-04-2024
    Nota de pesar
    O Cremesp lamenta a morte do médico sanitarista José da Silva Guedes
  • 15-04-2024
    1º Encontro de Perícias Médicas
    Cremesp aborda aspectos essenciais das perícias cível, criminal e previdenciária em evento inédito
  • 11-04-2024
    Homeopatia
    Livro materializa esforço do Cremesp e especialistas em promover a assistência humanizada
  • 09-04-2024
    Publicação
    Cremesp lança versão impressa de livro sobre Homeopatia com transmissão ao vivo pelo Youtube  
  • Notícias


    17-04-2014

    Trabalho médico

    Diretores técnicos deverão ter título de especialista registrado no Cremesp para atuar no cargo


    A titulação em especialidade médica será obrigatória para ocupar o cargo de diretor técnico, supervisor, coordenador, chefe ou responsável médico dos serviços assistenciais especializados, de acordo com a Resolução CFM 2007/2013. Essa condição passou a ser exigida a partir de 1º de abril deste ano pelo Cremesp para qualquer solicitação de Pessoa Jurídica, exceto quando se tratar de cancelamento de cadastro ou registro de empresa.

    Daí a importância de os médicos regularizarem as suas especialidades no Cremesp, evitando transtornos para as empresas em que os diretores técnicos não  possuírem a devida titulação registrada no Conselho. A Resolução do CFM 2005/12 é a norma regulamentadora para o registro de especialidades e áreas de atuação.

    O Código de Ética Médica (CEM), em seu capítulo XXI, veda ao médico “anunciar títulos científicos que não possa comprovar, e especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina” (Art. 115).

     

     

     

    Tags: registrocargodiretor técnicoresponsávelchefediretor clínico.

    ESTA MATÉRIA AINDA NÃO FOI COMENTADA:

    Deixe o seu comentário

        Dê sua opinião sobre a matéria acima em até mil caracteres. Não serão publicados  textos ofensivos a pessoas ou instituições, que configurem crime, apresentem conteúdo obsceno, sejam de origem duvidosa, tenham finalidade comercial ou sugiram links, entre outros.  Os textos serão submetidos à aprovação antes da publicação, respeitando-se a jornada de trabalho da comissão de avaliação (horário de funcionamento do Cremesp, de segunda à sexta-feira, das 9 às 18 horas). O Cremesp reserva-se o direito de editar os comentários para correção ortográfica.  Os  usuários deste site estão sujeitos à política de uso do Portal do Cremesp e se comprometem a respeitar o seu Código de Conduta On-line.

    De acordo.


    Este conteúdo teve 63 acessos.


    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    CNPJ: 63.106.843/0001-97

    Sede: Rua Frei Caneca, 1282
    Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

    CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
    (11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

    HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
    De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

    CONTATOS

    Regionais do Cremesp:

    Conselhos de Medicina:


    © 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 465 usuários on-line - 63
    Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

    O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.