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    09-04-2014

    PL 6964/10

    Audiência na CCJC da Câmara dos Deputados sinaliza aprovação final do Projeto de Lei e sanção presidencial


    O presidente do Cremesp, João Ladislau (3º à esquerda),
    representantes de entidades médicas e parlamentares, durante a audiência em Brasília



    Reunião dos membros da Comissão Nacional de Saúde Suplementar (COMSU) e da Comissão de Assuntos Políticos das entidades médicas com o presidente da Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania (CCJC), deputado Vicente Cândido (PT/SP), obteve um resultado bastante positivo: o encaminhamento para aprovação do Projeto de Lei 6964/10. No encontro, realizado em Brasília nesta terça-feira (1º/04), Cândido se comprometeu a colocar o PL na pauta a votação do dia 8 de abril.

    Uma das reivindicações mais antigas da classe médica, o PL 6964  traz a base legal para estabelecer critérios de negociação e reajuste profissional na saúde suplementar, regulamentando a existência de contratos escritos entre as partes.

    De autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO), o Projeto foi aprovado no Senado em 2010 e aprovado nas Comissões de Defesa do Consumidor (CDC) e de Seguridade Social e Família (CSSF), na Câmara. Agora, já possui parecer favorável do relator na CCJC, deputado Fábio Trad (PMDB/MS), e aguarda a aprovação desta Comissão para seguir à sanção presidencial.

    O presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), João Ladislau Rosa, participou da audiência, ao lado do secretário de saúde suplementar da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), Márcio Bichara; da conselheira do Conselho Regional do Rio de Janeiro (Cremerj), Márcia Rosa; do presidente da Associação Nacional de Médicos Peritos, Jarbas Simas; do diretor de Defesa Profissional da Associação Paulista de Medicina (APM), Marun Cury; do diretor de Assuntos Parlamentares da Associação Médica Brasileira (AMB), José Luiz Mestrinho, e do assessor Napoleão Salles.


    Em tempo

    O PL 6964 também prevê que os médicos e hospitais que forem descredenciados sejam substituídos imediatamente por outros equivalentes, para garantir a continuidade do tratamento do paciente. E mais: também estabelece a continuidade da assistência médica em caso de rompimento do contrato entre a operadora de plano de saúde e a prestadora de serviço.

    Para os médicos, a aprovação do projeto garante estabilidade e segurança jurídica. Assim, os profissionais não terão seus direitos desrespeitados por falta de regulamentação.

     

    Fonte e foto: CFM


     

    Tags: PL 6964/10operadoras de saúdeplanos de saúdeestabilidade profissionalreajuste salarialsaúde suplementar.

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