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    20-03-2014

    Anuidade 2014

    Pessoas físicas podem realizar o pagamento até esta segunda, 31 de março


    As anuidades 2014 do Cremesp foram reajustas pelo INPC, de acordo com a Resolução CFM nº 2.052, de 19/09/13. Para pessoas físicas, foi mantido o desconto para pagamento à vista de 5%, até 31/01/14; de 3%, até 28/02/14; e sem desconto até 31/03/14. Houve a possibilidade do parcelamento do valor integral em cinco vezes, mas a data limite para esta opção foi até 31/01/14.

    O Cremesp enviou apenas o boleto para pagamento à vista, até o dia 31/ 01/14. O médico que quiser pagar com desconto de 3% (até 28/02/14), ou o valor integral (até 31/03/14), deverá acessar a Área do Médico e gerar os boletos.

    Para pessoas jurídicas, fica mantido o cálculo da anuidade baseado na faixa de capital social, conforme tabela (abaixo). O Cremesp enviou boleto com o valor integral para pagamento até 31/01/14. Para a opção de parcelamento em cinco vezes, com data limite para opção até 31/01/14, os boletos deverão ser gerados em Serviços às Empresas.

    Após a confirmação do pagamento da 1ª parcela, os boletos das quatro subsequentes serão liberados para impressão.


    Critérios de isenção para PF
    Os médicos, a partir dos 70 anos de idade, contam com isenção da anuidade integral, concedida independente de pendências financeiras, sem o prejuízo da cobrança de débitos anteriores. Veja outros casos de isenção por incapacidade laborativa, nos termos da Resolução Cremesp nº 118/2005.
     

    Taxa de renovação de certificado
    As pessoas jurídicas são obrigadas a renovar anualmente seu certificado de registro, de acordo com a Resolução CFM nº 1980/2011, sob o risco de sofrerem sanções. Para 2014, será mantida a cobrança da taxa de renovação juntamente com a anuidade, com prazo para pagamento até 31/01/2014.

    Os documentos para a renovação deverão ser encaminhados no mês do vencimento do certificado de inscrição da empresa.


    VALORES DAS ANUIDADES

    Fonte: Resolução CFM  nº  2.052, de 19/09/13

     

     

     

    Tags: anuidadedescontospessoas físicaspessoas jurídicas.

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