Busca
Classificação de assuntos:

Pesquisa por palavra-chave:


Últimas Notícias
  • 23-01-2025
    Medicina Baseada em Evidências
    Cremesp realiza simpósio para auxiliar os médicos na tomada de decisões baseadas em evidências científicas
  • 22-01-2025
    Defesa da saúde da população
    Cremesp apoia o CFM no pedido de banimento do PMMA pela Anvisa
  • 22-01-2025
    Anuidade para Pessoa Jurídica
    CFM prorroga prazo para médicos PJ solicitarem desconto de 80% na anuidade de 2025
  • 20-01-2025
    Cerimônia
    Cremesp participa de posse da nova diretoria da Sociedade Brasileira de Citopatologia (SBC)
  • Notícias


    25-11-2013

    Senado

    Comissão aprova proposta que institui exame de proficiência em Medicina

     
    A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado Federal aprovou projeto que institui exame nacional de proficiência em Medicina como requisito para o exercício da profissão de médico no país. O PLS 217/2004, do ex-senador Tião Viana (PT-AC), segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em caráter terminativo.

    O texto original previa que o estudante graduado em Medicina deveria passar por um exame nacional de proficiência para adquirir o registro profissional e exercer a profissão. Após audiências públicas para instruir a proposta, o relator na CE, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), apresentou substitutivo ao projeto original. O novo texto estabelece que o exame seja realizado em duas etapas, sendo a primeira ao final do segundo ano curricular e a segunda ao final do curso. E que a aprovação somente seja exigida nos casos de revalidação de diploma estrangeiro, sendo o registro profissional dos demais estudantes apenas condicionado à participação na prova.

    Segundo o relator, as modificações possibilitam uma avaliação de progresso que permita correções durante o processo de formação dos estudantes da área. Além disso, o relator destaca que o exame também poderá servir de parâmetro para avaliação da qualidade dos cursos de graduação em Medicina, pois serão atribuídos conceitos a eles, com base nos resultados obtidos pelos alunos.

    O senador Wellington Dias (PT-PI) foi o único que votou contra a proposição. Segundo ele, a proposta estaria ultrapassada devido ao Programa Mais Médicos, que estabelece um sistema de avaliação permanente. O relator e presidente da CE, Cyro Miranda, disse que a proposta não deve interferir no Mais Médicos devido ao tempo que ainda vai levar para tornar-se lei.

    O exame de proficiência em Medicina avaliará competências éticas e cognitivas e habilidades profissionais, tomando por base os padrões mínimos requeridos para o exercício da profissão e será realizado anualmente. A inscrição será gratuita. Caberá ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a coordenação nacional do exame, e aos conselhos regionais, sua aplicação. O substitutivo prevê a supressão da previsão de prova prática.

    A proposta também sugere a aplicação de penalidades – já em vigor pela Lei 10.861/2004 – aos cursos com percentuais de aprovação inferiores a 60% no exame, constatados por três vezes em um período de cinco anos. Eles poderão sofrer suspensão temporária da abertura de processo seletivo de cursos de graduação; cassação da autorização de funcionamento da instituição de educação superior ou do reconhecimento de cursos por ela oferecidos; e advertência, suspensão ou perda de mandato do dirigente responsável pela ação não executada, no caso de instituições públicas de ensino superior. As instituições penalizadas também poderão ser obrigadas a oferecer módulos complementares de ensino gratuitos, para suprir as deficiências constatadas.

    Fonte: Agência Senado

     

    Tags: ExameproficiênciamedicinacomissãoSenado.

    ESTA MATÉRIA AINDA NÃO FOI COMENTADA:

    Deixe o seu comentário

        Dê sua opinião sobre a matéria acima em até mil caracteres. Não serão publicados  textos ofensivos a pessoas ou instituições, que configurem crime, apresentem conteúdo obsceno, sejam de origem duvidosa, tenham finalidade comercial ou sugiram links, entre outros.  Os textos serão submetidos à aprovação antes da publicação, respeitando-se a jornada de trabalho da comissão de avaliação (horário de funcionamento do Cremesp, de segunda à sexta-feira, das 9 às 18 horas). O Cremesp reserva-se o direito de editar os comentários para correção ortográfica.  Os  usuários deste site estão sujeitos à política de uso do Portal do Cremesp e se comprometem a respeitar o seu Código de Conduta On-line.

    De acordo.


    Este conteúdo teve 36 acessos.


    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    CNPJ: 63.106.843/0001-97

    Sede: Rua Frei Caneca, 1282
    Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

    CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

    Imagem
    (11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

    HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
    De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

    CONTATOS

    Regionais do Cremesp:

    Conselhos de Medicina:


    © 2001-2025 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 591 usuários on-line - 36
    Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

    O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.