Busca
Classificação de assuntos:

Pesquisa por palavra-chave:


Últimas Notícias
  • 17-01-2025
    Cremesp e CFM
    Encontro inédito reforça laços e destaca gestão inovadora da regional paulista
  • 16-01-2025
    Praticidade
    Cremesp adota Pix para recebimento da anuidade
  • 16-01-2025
    Compromisso com as normas legais
    Supremo Tribunal Federal reafirma critérios para registro de especialistas e rejeita ação da Abramepo
  • 14-01-2025
    Classificação de doenças
    Disponibilização ocorre em várias etapas, e deve valer a partir de 2027
  • Notícias


    18-11-2013

    Fiscalização CRMs

    Nova resolução estabelece regras mínimas para serviços de assistência médica

    A sociedade conta, a partir de agora, com um instrumento a mais para garantir a qualidade da assistência em saúde. Pela Resolução 2.056/2013, publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União, fica estabelecida a relação de equipamentos e de infraestrutura mínimos para o funcionamento de consultórios e ambulatórios, como postos de saúde. As vistorias em serviços de assistência médica, previstas como prerrogativas dos Conselhos de Medicina do país,  passarão a ser padronizadas e realizadas com o auxílio de tablets, o que lhes dará mais agilidade. Os pontos não respeitados serão objeto de cobrança junto aos gestores e denunciados aos órgãos competentes, como Tribunais de Conta, Ministério Público, entre outros.

    Os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) prepararam uma lista mínima, com a descrição de equipamentos e de infraestrutura necessários para o funcionamento de consultórios e ambulatórios médicos, como os postos de saúde (mais conhecidos como UBSs). Este check list, que será de conhecimento público, passará a orientar as ações de fiscalização dos CRMs e consta de Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM). Nos próximos meses, deverão ser divulgados novos roteiros de vistoria voltados para hospitais, prontos-socorros e outros tipos de estabelecimentos de saúde.

    O descumprimento dos itens elencados nas vistorias em consultórios e ambulatórios gerará cobrança de soluções junto aos gestores de saúde, a ser feito pelas entidades. Relatórios com as conclusões serão também encaminhadas a outras autoridades, como Tribunais de Contas, Ministério Público, Poder Legislativo, entre outros. Com isso, espera-se estimular a tomada de decisões que leve à qualificação da assistência e a melhora das condições para o exercício da Medicina.

    Como parte do processo de modernização das suas atividades de fiscalização, os CRMs também contarão com instrumentos mais ágeis para fazer as visitas. A caneta e o papel serão aposentados e substituídos por tablets. Neles, estarão os formulários e check lists a serem preenchidos. Após as vistorias, os resultados serão remetidos para uma base de dados, centralizada no CFM. Pela primeira vez na história, o Conselho Federal de Medicina terá acesso ao conteúdo das visitas de fiscalização de forma online e digitalizada. Essa rotina permitirá, entre outros pontos, elaboração de estudos e levantamentos sobre carências e necessidades comuns ao sistema.
     

    Novo perfil - A mudança no perfil da fiscalização dos CRMs será possível com a publicação da Resolução 2.056/13, pelo CFM, no Diário Oficial da União. A norma moderniza as regras de fiscalização e estabelece critérios mínimos para o funcionamento de estabelecimentos médicos. A Resolução também fixa uma nova sistemática para as vistorias e traz um modelo para o preenchimento de prontuários e para elaboração das anamneses (entrevistas dos médicos com os pacientes). A nova proposta substitui a Resolução 1.613/01 e tem o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços médicos oferecidos à população.

    “Essa Resolução muda substancialmente o trabalho de fiscalização realizado pelos Conselhos Regionais. É um esforço do CFM para uniformizar as práticas do controle da medicina. Queremos dar mais segurança ao ato médico e, consequentemente, ao paciente”, explica o 3º vice-presidente da entidade, Emmanuel Fortes, relator da Resolução 2.056/13. O novo texto traz um Manual de Vistoria e Fiscalização da Medicina no Brasil, que estabelece a infraestrutura mínima a ser exigida dos consultórios e ambulatórios médicos, de acordo com sua atividade fim e/ou especialidade.

    Público e privado - O trabalho fiscalização será efetuado nos serviços públicos, mas também poderá ser utilizado em vistorias em unidades de atendimento vinculadas a planos de saúde ou empresas particulares. Os consultórios e ambulatórios foram divididos em três tipos. Eles vão dos oferecem serviços mais simples, sem anestesia local e sedação, até àqueles que realizam procedimentos invasivos, com riscos de anafilaxias (reações alérgicas sistêmicas) ou paradas cardiorrespiratórias.

    Os serviços médicos públicos, privados e filantrópicos têm o prazo de seis meses para se adaptar às novas regras estabelecidas pelo CFM. “Mas a nossa intenção não será fazer interdições éticas. Detectando problemas, vamos conversar com o gestor para buscar alternativas. Caso não tenhamos êxito é que vamos tomar medidas mais duras”, argumentou Emmanuel Fortes. “A nossa intenção é dar segurança ao ato médico. É garantir as condições para que a medicina possa ser praticada com segurança”, afirmou.

    Equipamentos mínimos - Dos consultórios e serviços do Grupo Um, em que são realizadas apenas consultas, serão exigidos, por exemplo, equipamentos básicos como tensiômetro, estetoscópio, termômetro, maca, lençóis, pia, cadeiras para o médico e uma para o paciente e acompanhante entre outras exigências. “Vamos exigir, além da infraestrutura física, todos os equipamentos para a propedêutica e a avaliação clínica, sem os quais o médico não vai poder atuar”, avisa Emmanuel Fortes.

    Já para os do Grupo Dois, onde se executam procedimentos sem anestesia local e sem sedação, como o consultório de um cardiologista que faz apenas eletrocardiogramas, serão exigidos, além do que está listado no consultório básico, os equipamentos próprios necessários para os exames específicos.

    Nos consultórios ou serviços com procedimentos invasivos ou que exponham os pacientes a risco de vida, do Grupo 3, que realize, por exemplo, teste ergométrico ou faça procedimento com anestesia local ou sedações leves, os fiscais devem averiguar se há os instrumentos que assegurem a aplicação de forma segura e, em havendo complicação tenha a sua mão equipamentos de socorro à vida. É claro que este médico precisa ser preparado para realizar os primeiros procedimentos de suporte à vida.

    Modelos de relatório - A Resolução também traz um modelo básico de como deve ser um relatório pericial e ressalta a necessidade de o médico-perito ter condições de realizar seu trabalho. De acordo com o modelo estabelecido pelo CFM, o perito deve registrar, por exemplo, a história pessoal e médica do periciado, além de realizar exames físicos e fazer o diagnóstico. Deve, também, responder de forma clara e objetiva as perguntas que foram feitas no processo. “É preciso oferecer um quadro completo. Mesmo que seja apenas um dedo quebrado, é preciso contar toda a história, até para evitar problemas futuros”, aconselha Emmanuel Fortes.

    As faculdades de medicina também serão alcançadas pela Resolução 2.056/13, já que o texto do CFM estabelece um roteiro para a anamnese, que é o histórico de uma doença feito pelo médico com base nas informações colhidas do paciente.

    “Hoje as anemneses estão muito sucintas, prejudicando o raciocínio clínico, principalmente para quem não teve contato com o paciente, como nos casos de processos éticos quando precisamos das informações corretas para avaliar se o médico agiu de modo correto diante do paciente”, relata o 3º vice-presidente do CFM. “As escolas médicas terão de voltar a ensinar a anamnese conforme preconizado pelo Código de Ética Médica”, afirma.

    Registro de prontuários - Os hospitais também terão de se adaptar à Resolução 2.056/13 quanto ao registro do prontuário do paciente. Nele, deverá constar a anamnese, folhas de prescrição e de evolução exclusiva para médicos e enfermeiros, e, também, para os demais profissionais de saúde que intervenham na assistência. As evoluções e prescrições de rotina devem ser feitas pelo médico assistente pelo menos uma vez ao dia.

    A atualização diária também é exigida dos estabelecimentos geriátricos, psiquiátricos e de cuidados paliativos nos casos de pacientes agudos. Em pacientes estabilizados, a atualização deve ser de, no mínimo, três vezes por semana. As folhas do prontuário também devem ser de cores diferentes e divididas em colunas. De acordo com Emmanuel Fortes, poucos estabelecimentos hospitalares seguem a rotina preconizada pela Resolução, mas agora, terão de segui-las.

    Proibição de trabalhar - A interdição ética proíbe o médico de trabalhar no local enquanto não forem oferecidas condições mínimas de trabalho. Geralmente ela só ocorre em casos extremos e após o CRM ter notificado o gestor preliminarmente. Mas há casos em que ela é feita na primeira visita do fiscal.

    A medida é adotada pelo CRM, mas os próprios médicos podem suspender seus trabalhos, se considerarem que não têm condições de trabalhar no local. Para tanto, o corpo clínico deverá entrar em contato com o CRM, que após ir ao local poderá concordar, ou não, com a suspensão.
     

    Fonte: CFM 

    Tags: ConselhosmedicinafiscalizaçõesmédicosCRMsserviços.

    ESTA MATÉRIA AINDA NÃO FOI COMENTADA:

    Deixe o seu comentário

        Dê sua opinião sobre a matéria acima em até mil caracteres. Não serão publicados  textos ofensivos a pessoas ou instituições, que configurem crime, apresentem conteúdo obsceno, sejam de origem duvidosa, tenham finalidade comercial ou sugiram links, entre outros.  Os textos serão submetidos à aprovação antes da publicação, respeitando-se a jornada de trabalho da comissão de avaliação (horário de funcionamento do Cremesp, de segunda à sexta-feira, das 9 às 18 horas). O Cremesp reserva-se o direito de editar os comentários para correção ortográfica.  Os  usuários deste site estão sujeitos à política de uso do Portal do Cremesp e se comprometem a respeitar o seu Código de Conduta On-line.

    De acordo.


    Este conteúdo teve 42 acessos.


    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    CNPJ: 63.106.843/0001-97

    Sede: Rua Frei Caneca, 1282
    Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

    CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

    Imagem
    (11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

    HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
    De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

    CONTATOS

    Regionais do Cremesp:

    Conselhos de Medicina:


    © 2001-2025 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 469 usuários on-line - 42
    Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

    O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.