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23-10-2013 |
Intercambistas |
Sancionada MP que transfere para o MS a emissão do registro provisório a profissionais do Programa Mais Médicos |
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O registro provisório dos médicos graduados no exterior, e inscritos no Programa Mais Médicos, será emitido pelo Ministério da Saúde, embora a fiscalização do exercício profissional continue sendo atribuição dos Conselhos Regionais de Medicina. Este é um dos pontos estabelecidos pela MP 621-A/2013, sancionada neste 22 de outubro, pela presidente Dilma Rousseff. A íntegra da agora Lei Federal nº 12.871, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 23 de outubro, já está disponível em nosso Canal Legislação. Veja AQUI. Ainda de acordo com a MP 621-A, a dispensa de revalidação do diploma do médico estrangeiro está limitada aos três primeiros anos de atuação no Mais Médicos. A participação do intercambista na prorrogação do programa por mais três anos somente será permitida se o profissional integrar carreira médica específica. A MP também cria a carreira nacional de médicos, que inclui os estrangeiros. |



