Busca
Classificação de assuntos:

Pesquisa por palavra-chave:


Últimas Notícias
  • 11-01-2025
    Guarulhos - prerrogativas
    Cremesp enfrenta novamente políticos que invadem hospitais e violam prerrogativas médicas e se reúne com médicos para adoção de medidas
  • 09-01-2025
    Serviços cartoriais
    Cremesp leva Unidade Móvel aos médicos dos hospitais de São Paulo
  • 09-01-2025
    Cerimônia
    Cremesp realiza primeira entrega de carteiras médicas em 2025 aos recém-formados
  • 08-01-2025
    CAMPINAS E REGIÃO
    Cremesp responde a abuso do poder público contra médicas em Campinas
  • Notícias


    23-10-2013

    Intercambistas

    Sancionada MP que transfere para o MS a emissão do registro provisório a profissionais do Programa Mais Médicos

    O registro provisório dos médicos graduados no exterior, e inscritos no Programa Mais Médicos, será emitido pelo Ministério da Saúde, embora a fiscalização do exercício profissional continue sendo atribuição dos Conselhos Regionais de Medicina. Este é um dos pontos estabelecidos pela MP 621-A/2013, sancionada neste 22 de outubro, pela presidente Dilma Rousseff.

    A íntegra da agora Lei Federal nº 12.871, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 23 de outubro, já está disponível em nosso Canal Legislação. Veja AQUI.


    Histórico

    No dia 16, o Senado Federal aprovou a  Medida Provisória 621-A/2013, que criou o Programa Mais Médicos. O texto final é do Projeto de Lei de Conversão nº 26 e não teve alteração em relação ao conteúdo aprovado na última semana pela Câmara dos Deputados. A MP autoriza a contratação de médicos estrangeiros para atuação na atenção básica de saúde e também muda parâmetros da formação em medicina no Brasil. De acordo com o documento, o Ministério da Saúde será o responsável pela emissão do registro profissional de médicos formados no exterior. Os Conselhos Regionais de Medicina (CRM) permanecerão com a responsabilidade de fiscalizar o trabalho dos médicos do programa.

    Na ocasião em que o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, o presidente do Cremesp, João Ladislau Rosa, declarou que a  transferência de execução do registro dos profissionais  para o Ministério da Saúde "mutila as atribuições dos Conselhos Regionais, criando uma enorme dificuldade para que estes fiscalizem o exercício profissional dos intercambistas pelos CRMs que não os registraram". 

    Ainda de acordo com a MP 621-A, a dispensa de revalidação do diploma do médico estrangeiro está limitada aos três primeiros anos de atuação no Mais Médicos. A participação do intercambista na prorrogação do programa por mais três anos somente será permitida se o profissional integrar carreira médica específica. A MP também cria a carreira nacional de médicos, que inclui os estrangeiros.

     

    Tags: SaúdeProgramaMais MédicosestrangeirossenadoMP621.

    Veja os comentários desta matéria


    Estamos sendo massacrados pela mídia e pelo governo, que nos quer fazer de bode expiatório. Concordo com a colega: é hora de impormos respeito!!! Somos Médicos e somos Brasileiros, não podemos ser humilhados e desacreditados. GREVE GERALLL!!!
    Costa
    Está mais que na hora de pararmos o SUS!!!!! Greve geral!!!
    rosana zacarias
    É por isso que estamos nesta situação...ninguém comenta nada, aliás vejo muito poucos comentários sobra as notícias deste site.
    Carlo
    Lei do Ato Médico: faltou um capítulo (nossa sugestão) sobre a democratização de serviços médicos: Art. ... Todos os Servidores Públicos dos Três Poderes da Nação em quaisquer Vínculos, e os Trabalhadores de Prestadores de Serviço sob quaisquer Denominações e Convênios ou Contratos, serão obrigados a utilizar o SUS para si e seus familiares e demais dependentes, nos mesmos moldes da população em geral...
    Oldemar Alves de Souza

    Deixe o seu comentário

        Dê sua opinião sobre a matéria acima em até mil caracteres. Não serão publicados  textos ofensivos a pessoas ou instituições, que configurem crime, apresentem conteúdo obsceno, sejam de origem duvidosa, tenham finalidade comercial ou sugiram links, entre outros.  Os textos serão submetidos à aprovação antes da publicação, respeitando-se a jornada de trabalho da comissão de avaliação (horário de funcionamento do Cremesp, de segunda à sexta-feira, das 9 às 18 horas). O Cremesp reserva-se o direito de editar os comentários para correção ortográfica.  Os  usuários deste site estão sujeitos à política de uso do Portal do Cremesp e se comprometem a respeitar o seu Código de Conduta On-line.

    De acordo.


    Este conteúdo teve 48 acessos.


    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    CNPJ: 63.106.843/0001-97

    Sede: Rua Frei Caneca, 1282
    Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

    CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

    Imagem
    (11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

    HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
    De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

    CONTATOS

    Regionais do Cremesp:

    Conselhos de Medicina:


    © 2001-2025 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 546 usuários on-line - 48
    Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

    O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.