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01-10-2013 |
Eleições Cremesp |
Médico que não votou deve apresentar justificativa até 7 de outubro. Acesse o formulário neste espaço |
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O médico que não votou nas eleições do Cremesp de 2013, por causa justificada ou impedimento, poderá justificar a ausência até 60 dias após o encerramento do pleito (até dia 7 de outubro de 2013). O formulário para justificativa eleitoral está disponivel no site do Cremesp, no link Serviços aos Médicos – Eleições – Justificativa Eleitoral. O voto para o médico com mais de 70 anos é facultativo e, portanto, neste caso, não há necessidade de justificativa de ausência ao pleito. Caso o requerimento apresentar dados incorretos ou não permitirem a identificação do médico pelo Cremesp, ele não será considerado válido para justificar a ausência à eleição. Atenção: O médico inscrito em mais de um Conselho Regional deverá votar em pelo menos um deles, conforme art. 6, §2º, da Resolução CFM nº 1993/2012. Neste caso, se o médico votar em um CRM de outro Estado, será necessário enviar justificativa ao Cremesp. Para esclarecer qualquer dúvida em relação è Eleição Cremesp 2013, entrar em contato com a Comissão Eleitoral pelo e-mail:comissaoeleitoral@cremesp.org.br |



