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    01-10-2013

    Eleições Cremesp

    Médico que não votou deve apresentar justificativa até 7 de outubro. Acesse o formulário neste espaço

    O médico que não votou nas eleições do Cremesp de 2013, por causa justificada ou impedimento, poderá justificar a ausência até 60 dias após o encerramento do pleito (até dia 7 de outubro de 2013).

    O formulário para justificativa eleitoral  está disponivel no site do Cremesp, no link Serviços aos Médicos – Eleições – Justificativa Eleitoral.
     
    Serão aceitos como motivos para justa causa problemas de saúde, viagem ou outros. Havendo necessidade, a Comissão Eleitoral solicitará a apresentação do comprovante.

    O não envio da justificativa no prazo resultará na cobrança de multa eleitoral no valor de R$ 60,34, conforme disposto nos artigos 26, da Lei nº 3.268/1957; e 6, §1º, da Resolução CFM nº 1993/2012.

    O voto para o médico com mais de 70 anos é facultativo e, portanto, neste caso, não há necessidade de justificativa de ausência ao pleito.

    Caso o requerimento apresentar dados incorretos ou não permitirem a identificação do médico pelo Cremesp, ele não será considerado válido para justificar a ausência à eleição.

    Atenção: O médico inscrito em mais de um Conselho Regional deverá votar em pelo menos um deles, conforme art. 6, §2º, da Resolução CFM nº 1993/2012. Neste caso, se o médico votar em um CRM de outro Estado, será necessário enviar justificativa ao Cremesp.

    Para esclarecer qualquer dúvida em relação è Eleição Cremesp 2013,  entrar em contato com a Comissão Eleitoral pelo e-mail:comissaoeleitoral@cremesp.org.br

     

     

     

     

     

     

    Tags: justificativaausênciaeleiçãomultaformuláriovoto.

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