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10-05-2013 |
Acupuntura |
Superior Tribunal de Justiça proíbe psicólogos de utilizar procedimento como técnica de tratamento |
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Os psicólogos não podem utilizar a acupuntura como técnica complementar ao tratamento de pacientes, conforme decisão da 1.ª Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que a prática não está prevista na lei que regulamenta a profissão. O entendimento é inédito e dá aval a um acórdão do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, que já havia proibido os profissionais de Psicologia de exercer a acupuntura, anulando resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP), de 2002. O ato havia ampliado o campo de atuação dos psicólogos, ao possibilitar a utilização da acupuntura nos tratamentos. O julgamento no TRF1 foi resultado de processo aberto pelo Colégio Médico de Acupuntura, o qual o CFP entrou com recurso no STJ. Segundo o ministro relator, Napoleão Nunes Maia Filho, o exercício da acupuntura dependeria de autorização legal expressa, por ser idêntico a procedimento médico invasivo. Para ele, é impossível que os psicólogos estendam o campo de trabalho por meio de resolução administrativa. Na avaliação dos ministros do STJ, somente a alteração na lei pode ampliar a competência profissional regulamentada. De acordo com a resolução CFM 1.666, de 2003, a acupuntura é considerada uma especialidade médica. Confira a íntegra do documento AQUI. |



