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    14-03-2013

    Saúde suplementar

    ANS determina que operadoras justifiquem por escrito negativas de cobertura


    As operadoras de planos de saúde que negarem autorização aos seus beneficiários para a realização de procedimentos médicos, devem fazer a comunicação por escrito, sempre que o beneficiário solicitar. E mais: a informação da negativa deverá ser em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique.

    A resposta por escrito poderá ser dada por correspondência ou por meio eletrônico, conforme escolha do beneficiário do plano, no prazo máximo de 48 horas a partir do pedido. É importante frisar que para obter a negativa por escrito o próprio beneficiário deverá fazer a solicitação.

    A Resolução Normativa nº 319, publicada pela Agência Nacional de Saúde (ANS) no DOU desta quarta-feira, 06 de março, também estabelece que a cobertura não poderá ser negada em casos de urgência e emergência.

    Segundo o órgão, cerca de 62 milhões de brasileiros têm cobertura de planos médicos e/ou odontológicos no país. Durante o ano de 2012, a instituição recebeu 75.916 reclamações de consumidores de planos de saúde. Destas, 75,7% (57.509) foram referentes a negativas de cobertura.
     

    Multas

    Se a operadora deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em lei, pagará multa de R$ 30 mil. A multa por negativa de cobertura indevida em casos de urgência e emergência é de R$ 100 mil. A norma entra em vigor no dia 7/5/2013, ou seja, 60 dias após a publicação no DOU.


    Fonte: ANS

    Tags: saúde suplementaroperadorasprocedimentoscobertura.

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