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    22-11-2012

    Esclarecimento

    Registro de médico não está condicionado ao desempenho ou aprovação no Exame do Cremesp

    Sobre o Exame do Cremesp realizado neste 11 de novembro, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) esclarece aos 2.848 formandos que realizaram a prova:

    1 – O registro no Cremesp não dependerá do desempenho ou da aprovação no Exame;

    2 – O resultado individual será sigiloso e confidencial;

    3 – O comprovante de participação e de realização do exame será exigido para o registro profissional do médico, conforme Resolução Cremesp 239/2012;

    4 – Reiteramos aos inscritos que não entreguem a prova em branco nem a anulem de outra forma. Tal recomendação ética não está relacionada ao registro profissional nem a medidas de caráter punitivo;

    5 – Os inscritos que faltarem ao Exame do Cremesp no dia 11 de novembro ou aqueles que perderem o prazo da inscrição deverão apresentar justificativa por escrito a partir de 12 de novembro em uma das unidades do Cremesp. Somente após análise e aceite da justificativa pela Comissão Organizadora , o formando poderá dar entrada ao pedido de inscrição no CRM.

    Desde já agradecemos a presença de todos no Exame do Cremesp.

    Atenciosamente,

    Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

    Tags: exameCremespestudantesesclarecimentonota.

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    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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