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24-09-2012 |
Ortotanásia |
A convite da OAB-regional Campinas, diretora do Cremesp participa de fórum disciplinar sobre o tema |
Segundo o Código de Ética Médica, a ortotanásia consiste de procedimento ético, aplicado em situações clínicas irreversíveis e terminais, possibilitando ao médico evitar a realização de abordagens diagnósticas e terapêuticas desnecessárias, e propiciar aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados, na busca de uma morte digna sem dor ou sofrimento. O foco da discussão ateve-se principalmente sobre a diferença entre eutanásia e ortotanásia. Para Sílvia, "os profissionais que não atuam na área da saúde tendem a confundir os dois procedimentos." Segundo a diretora do Cremesp, a diferença básica entre eles refere-se ao fato de que na eutanásia sempre ocorre a abreviação da vida, enquanto na ortotanásia evita-se o prolongamento da morte pela distanásia, processo que ocorre de forma lenta e angustiante, tanto para o paciente quanto para os familiares que o acompanham." Participaram do encontro, pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUCCAMP), Joaquim de Paula Barreto Fonseca, professor de Medicina Legal; José Roberto de Souza, diretor da Faculdade de Medicina; além de Miriam Alexandre, médica cardiologista. Entre os palestrantes convidados, destaque para as conferências da presidente da Comissão de Bioética e Biodireito da OAB-Campinas, Tereza Cristina de Abreu Garotti; de Marcelo Valdir Monteiro, presidente da Comissão de Cursos e Palestras da OAB-Campinas; Claudinor Roberto Barbieiro, coordenador da Universidade Presbiteriana Mackenzie; Ricardo Negrão Nogueira, desembargador da 19ª Câmara de Direito Privado de São Paulo, e de Raimundo Cantuária, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Fonte e fotos: OAB Campinas |