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Notícias
17-08-2012 |
Resolução Anvisa |
Liberação de medicamentos isentos de prescrição nas prateleiras das farmácias gera nota conjunta de entidades da saúde |
A nova norma, Resolução Anvisa nº 41, altera a Resolução RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009, que dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, dispensação e comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e revoga a Instrução Normativa IN nº 10, de 17 de agosto de 2009. O anúncio motivou dirigentes do Conselho Federal de Medicina (CFM), Conselho Federal de Farmácia (CFF) e Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar), a reiterarem, de maneira veemente, seu posicionamento contrário à decisão da agência. Acompanhe a nota oficial das entidades, na íntegra, a seguir: PROFISSIONAIS DA SAÚDE SÃO CONTRA A LIBERAÇÃO DOS MEDICAMENTOS ISENTOS DE PRESCRIÇÃO (MIPs) PARA FORA DO BALCÃO DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS O anúncio, por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), da revogação da Instrução Normativa nº 10, permitindo a disposição dos medicamentos isentos de prescrição médica (MIPs) fora dos balcões de farmácias, causou indignação aos dirigentes de entidades representativas de profissionais da área da saúde, como o Conselho Federal de Farmácia (CFF), o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar). As entidades reiteram, de maneira veemente, seu posicionamento contrário à decisão da Anvisa, tendo em vista que: 1. Os dados apresentados pela Anvisa para fundamentar a proposta contida na Consulta Pública nº 27/2012 - que libera os MIPs para acesso por autosserviço nas farmácias e drogarias - são pouco consistentes, considerando o curto período de análise e a utilização de uma amostra não representativa da realidade; 2. O argumento de que não houve mudanças significativas nos registros de intoxicações do Ceatox – SP por esses medicamentos considerou apenas os dados do ano de 2010 em relação a 2009, quando havia MIPs fora do balcão. Tal argumento é insuficiente e inconsistente para uma análise mais apurada, pois a norma não havia sido totalmente implantada nos Estados pesquisados - inclusive em Minas Gerais e São Paulo -, que representam 42% da amostra; 3. A decisão de revogar a Instrução Normativa (IN) Anvisa nº 10, de 17 de agosto de 2009 – que dispõe sobre o tema em questão -,deveria ter sido ser respaldada em estudo mais aprofundado, em lapso de tempo maior e com amostra representativa, o que só é possível, após um período mais prolongado de vigência da norma; 4. Não é compreensível circunscrever as discussões apenas aos MIPs, uma vez que o uso racional de medicamentos, como um todo, por sua maior relevância e complexidade, deve ser sempre priorizado; e, 5. A decisão da Anvisa desconsidera que das 152 manifestações encaminhadas à Agência, por ocasião da Consulta Pública nº.27/2012, 71% (setenta e um por cento) foram contrárias à revogação da IN nº.10/2009. A revogação da IN nº. 10/2009 pode, de acordo com as entidades de profissionais da saúde: a) induzir à automedicação e ao uso irracional de medicamentos; As entidades de profissionais da saúde, por fim, consideram que a decisão da Anvisa constitui um retrocesso, tendo em vista que vai de encontro às políticas governamentais de saúde do atual Governo, e, especialmente, ao Veto aposto pela Presidenta Dilma Vana Roussef ao artigo 8º da Medida Provisória (MP) nº.549-B/2011, que autorizava a venda de MIPs em supermercados, armazéns, empórios e lojas de conveniência. Roberto Luiz d'Avila Walter da Silva Jorge João Célia Chaves |