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26-07-2012 |
Ética médica |
Má prática e infrações éticas lideram o crescimento expressivo de processos |
Cresce o número de processos contra médicos por má prática e infrações éticas Em dez anos aumntou em 302% a quantidade de processos ético-profissionais em andamento a partir de denúncias contra médicos no Cremesp, relacionados a má prática, erro médico ou infrações diversas ao Código de Ética Médica. O número passou de 1.022 processos em 2001 para 3.089 processos em 2011 (Gráfico 2). A frequência é cumulativa, mas todos os anos são abertos novos processos, após a conclusão de sindicâncias; e outros processos são encerrados, após julgamento dos médicos pelo Cremesp. No mesmo período de uma década, os médicos apenados (que foram julgados culpados pelo Cremesp e receberam uma das penalidades previstas em lei) passaram de 246, em 2001, para 444 em 2011 (Gráfico 3). Ou seja, um aumento de 180%. Tanto o número de processos no Cremesp, quanto o número de médicos julgados culpados cresceu mais que o número de médicos em atividade: entre 2001 e 2011 a população de médicos em atividade no Estado de São Paulo registrou aumento de 32%, passando de 80.684 para 106.536 médicos. Os processos e penas aplicadas estão relacionados diretamente à má prática, muitas vezes consequência da má formação. Além da deterioração do ensino médico, a evolução do quantitativo está ligada ao aumento do número de médicos e à maior disposição da população e dos pacientes em denunciar os supostos erros ou a má conduta dos médicos. O tempo de exposição profissional (anos de formado) está relacionado com a possibilidade de o médico cometer erro ou infração. Por isso, muitos dos médicos mal formados, graduados recentemente em cursos mal avaliados pelo Exame do Cremesp ou por outras formas de avaliação, podem não aparecer nas estatísticas de processos éticos. No entanto, estudos preliminares do Cremesp levantam a hipótese de que têm aumentado o número de processos e penas contra médicos mais jovens e aqueles formados em escolas que têm obtido as piores avaliações. Dentre suas prerrogativas legais, o Conselho Regional de Medicina de São Paulo recebe denúncias relacionadas ao exercício da medicina, apura os fatos e julga os profissionais médicos. As denúncias podem chegar ao Cremesp das seguintes formas: 1) Encaminhadas pelo correio, por escrito, com identificação e assinatura do denunciante, que pode ser o próprio paciente ou familiar; Após a denúncia, é aberto um expediente e inicia-se a fase de sindicância. Trata-se da etapa preliminar para averiguação dos fatos denunciados, coleta de provas (prontuários, receitas, laudos e outros documentos), manifestação escrita e, sempre que necessário, audiência com os envolvidos. Se, durante a fase de sindicância, forem constatados indícios de infração ética, que consiste no descumprimento de algum artigo do Código de Ética Médica, passa-se à segunda fase: a instauração do processo ético-profissional. Sem indícios, a denúncia é arquivada. Na fase processual, após a notificação do médico acusado, denunciante e denunciado têm assegurados iguais oportunidades de apresentar provas de acusação e de defesa, inclusive com a opção da presença de advogados, rito previsto no Código de Processo Ético Profissional. Concluída a fase de instrução do processo ético-profissional, o próximo passo é o julgamento, realizado pelas Câmaras de Julgamento do Cremesp, cujo resultado deve ser homologado pela Plenária de Conselheiros. Se culpado, o profissional receberá uma das cinco penas disciplinares aplicáveis, previstas em Lei, pela ordem de gravidade: PENA A - advertência confidencial em aviso reservado, A cassação precisa ser referendada pelo Conselho Federal de Medicina, que é também o órgão máximo de recurso para solicitação de revisão das penas aplicadas pelo Conselho Regional. |