Busca
Classificação de assuntos:

Pesquisa por palavra-chave:


Últimas Notícias
  • 17-01-2025
    Cremesp e CFM
    Encontro inédito reforça laços e destaca gestão inovadora da regional paulista
  • 16-01-2025
    Praticidade
    Cremesp adota Pix para recebimento da anuidade
  • 16-01-2025
    Compromisso com as normas legais
    Supremo Tribunal Federal reafirma critérios para registro de especialistas e rejeita ação da Abramepo
  • 14-01-2025
    Classificação de doenças
    Disponibilização ocorre em várias etapas, e deve valer a partir de 2027
  • Notícias


    16-07-2012

    Clóvis Constantino

    Urgências e emergências - momento crítico de assistência e ética


      Não se pode negar que existem, na assistência aos pacientes, momentos críticos no exercício da Medicina. O adjetivo crítico, aqui empregado, significa grave, perigoso.

    Na medida em que a Medicina se estruturou sob a égide da ciência, da legalidade e da ética, a abordagem clínica e cirúrgica dos pacientes se fez com base em diretrizes fundamentadas nas evidências científicas que se acumularam ao longo do tempo e, assim, pode-se sistematizar, de forma segura, com o mínimo de incertezas, as ações profiláticas, diagnósticas e terapêuticas. Tais ações devem ser aplicadas com critérios bem definidos e parcimônia, levando-se em conta a legislação do país, os referenciais bioéticos, como beneficência, não maleficência, autonomia de médicos, de pacientes, de responsáveis legais - quando houver, e a boa aplicação dos recursos existentes para a saúde, em todos os níveis. Nessas condições, a relação interpessoal do médico com os pacientes ou responsáveis é vital para efetivar o ato proposto com segurança, e não se pode olvidar da necessidade imperativa do consentimento e, eventualmente, assentimento que serão registrados com clareza e transparência em ficha ou prontuário do paciente.

    Para que o consentimento e assentimento sejam atos legítimos de manifestação da autodeterminação dos pacientes, significando o respeito ao direito do paciente de decidir e o respeito à sua dignidade pessoal e cidadã, fazem-se imperativas as explicações necessárias à compreensão do problema existente.

    Contudo, há situações nas quais os médicos e as equipes multidisciplinares e multiprofissionais devem lançar mão de atos prontamente executados para a redução drástica de sofrimento ou mesmo para salvar uma vida; isso se traduz na assistência aos pacientes que se apresentam em prontos-socorros em situações agudas, que os colocam em grande desconforto ou elevado risco. São as chamadas urgências e emergências em Medicina.

    A abordagem desses acontecimentos implica na percepção de que o crescimento é presumido pela equipe, isto é,  supõe-se que todos os atos ali levados a efeito são consentidos a priori, posto que não haveria tempo para agir de outra forma. Mas, essa presunção, aceita pelos cidadãos em geral, implica na confiança que se tem na qualificação e na capacitação daqueles profissionais. Tal característica, que é inerente ao prestígio milenar da Medicina, é traduzida como boa formação, respeito, conhecimento crescente e treinamento continuado; de fato, é um imperativo categórico.

    Essa é a tônica pela qual se luta hoje em dia, isto é, manter a aura de alta competência e responsabilidade no exercício da Medicina, tudo em prol da boa atenção à saúde dos cidadãos.

    No entanto, a própria Medicina vive um momento crítico, de perigo iminente: a sua desqualificação pelo poder público e pelo poder econômico; entre quesitos como baixa remuneração e cassação da autonomia profissional por meio de intermediários do lucro, decide-se convalidar automaticamente diplomas de médicos formados no exterior e multiplicar escolas e vagas de Medicina sem a necessária relativização com reais necessidades, habilitação, capacidade de ensino e possibilidade de treinamento adequado sob verdadeira supervisão.

    A justificativa levada à opinião pública é o número, simplesmente número, o que não reflete a realidade. O problema do país diz respeito à distribuição de médicos nos postos de trabalho, e não a números absolutos; a carência distributiva pode ser sanada com a criação, por exemplo, da carreira de Estado para o médico do serviço público.

    A Medicina, prezados colegas, está sob risco iminente, vivenciando grave perigo! Seria de pressupor-se que o consentimento de seus sujeitos, isto é, dos médicos e da população, estaria de acordo com as medidas tomadas pelos poderes retromencionados, o que absolutamente é irreal; não só há, por parte deles, motivação insuficiente e distorcida, ou mesmo intenções viesadas, como também propagam-se aos cidadãos justificativas equivocadas por meio do demagógico discurso da quantidade de médicos.

    Prezados colegas, vamos reagir e não consintamos passivamente com a concretização de tais falácias!

     

    Clóvis Francisco Constantino é Presidente da Sociedade de Pediatria de São Paulo; conselheiro do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo; Membro Titular da Academia de Medicina de São Paulo e Diretor da Associação Paulista de Medicina.

     

    Texto publicado no Suplemento Cultural da
    Associação Paulista de Medicina
    nº 37 - julho 2012

    Tags: médicospacientesrelaçãocarreiraescolas de medicinarevalidaçãodiplomasvagasnúmero de médicos.

    ESTA MATÉRIA AINDA NÃO FOI COMENTADA:

    Deixe o seu comentário

        Dê sua opinião sobre a matéria acima em até mil caracteres. Não serão publicados  textos ofensivos a pessoas ou instituições, que configurem crime, apresentem conteúdo obsceno, sejam de origem duvidosa, tenham finalidade comercial ou sugiram links, entre outros.  Os textos serão submetidos à aprovação antes da publicação, respeitando-se a jornada de trabalho da comissão de avaliação (horário de funcionamento do Cremesp, de segunda à sexta-feira, das 9 às 18 horas). O Cremesp reserva-se o direito de editar os comentários para correção ortográfica.  Os  usuários deste site estão sujeitos à política de uso do Portal do Cremesp e se comprometem a respeitar o seu Código de Conduta On-line.

    De acordo.


    Este conteúdo teve 61 acessos.


    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    CNPJ: 63.106.843/0001-97

    Sede: Rua Frei Caneca, 1282
    Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

    CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

    Imagem
    (11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

    HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
    De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

    CONTATOS

    Regionais do Cremesp:

    Conselhos de Medicina:


    © 2001-2025 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 432 usuários on-line - 61
    Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

    O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.