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Notícias
27-06-2012 |
Eleições dos CRMs |
CRMs aderem ao movimento "ficha limpa" e apoiam novas regras para escolha de candidatos |
A partir das próximas eleições para os membros dos órgãos fiscalizadores do exercício profissional, os candidatos só poderão concorrer às vagas se tiverem comprovada reputação ilibada. É o que prevê a Resolução 1.993/2012 (veja íntegra AQUI), aprovada pelo Conselho Federal de Medicina, na sessão plenária do mês de junho. O pleito deverá contemplar 20 conselheiros titulares e 20 suplentes para cada CRM, para mandato de 5 anos, a partir de 1º de outubro de 2013 (Gestão 2013/2018). A norma prevê condições de elegibilidade para os conselhos regionais de medicina (CRMs) e causas de inelegibilidade. Entre os 19 motivos previstos no texto para impedir a participação no pleito, estão, por exemplo, a suspensão ou perda de direitos políticos, condenação por infração ético-profissional e também por crimes contra o patrimônio público, a administração pública, a economia popular e a fé pública. De acordo com a Resolução, também impedem a candidatura condenações por crimes contra o meio ambiente e a saúde pública, contra a dignidade sexual; e culposos, contra a vida e a integridade física. Nesse caso, a condenação seria resultante do exercício profissional da medicina com negligência, imprudência ou imperícia. Comprovação Fonte: Conselho Federal de Medicina |