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    11-06-2012

    Nova lei

    Exigir cheque caução para atendimento médico de urgência agora é crime

    A lei que proíbe e pune com pena de prisão a exigência de cheque-caução para atendimento emergencial em hospitais do país foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff  e já entrou em vigor.  A nova norma, que altera o Código Penal de 1940 e tipifica a exigência como crime de omissão de socorro, foi publicada  no Diário Oficial da União em 29 de maio.  A Lei Federal  12.653/2012 prevê detenção de três meses a um ano e multa para quem exigir cheque-caução, assinatura de nota promissória ou qualquer garantia assim como o preenchimento de formulários administrativos, como condição para prestar atendimento médico-hospitalar de emergência.  A pena pode ser aumentada até o dobro, se da negativa de atendimento resultar lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resultar morte

    Os hospitais particulares ficam obrigados a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com a seguinte informação: "Constitui crime a exigência de cheque caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do Artigo 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal."

    A lei entrou em vigor um mês após a morte do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, 56 anos, vítima, em janeiro passado, de um infarto depois de ter procurado atendimento em dois hospitais privados de Brasília. Segundo a família, as instituições teriam exigido cheque caução.

    Fonte: Agência Brasil- EBC

    Tags: Leichequecauçãocrimeexigênciahospitaisatendimento.

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