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Notícias
11-06-2012 |
Nova lei |
Exigir cheque caução para atendimento médico de urgência agora é crime |
A lei que proíbe e pune com pena de prisão a exigência de cheque-caução para atendimento emergencial em hospitais do país foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e já entrou em vigor. A nova norma, que altera o Código Penal de 1940 e tipifica a exigência como crime de omissão de socorro, foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de maio. A Lei Federal 12.653/2012 prevê detenção de três meses a um ano e multa para quem exigir cheque-caução, assinatura de nota promissória ou qualquer garantia assim como o preenchimento de formulários administrativos, como condição para prestar atendimento médico-hospitalar de emergência. A pena pode ser aumentada até o dobro, se da negativa de atendimento resultar lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resultar morte Os hospitais particulares ficam obrigados a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com a seguinte informação: "Constitui crime a exigência de cheque caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do Artigo 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal." |