Busca
Classificação de assuntos:

Pesquisa por palavra-chave:


Últimas Notícias
  • 14-03-2025
    Proteção às prerrogativas médicas
    Cremesp destaca ação contra assédio político e sensacionalismo em serviços de saúde no I Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina
  • 14-03-2025
    Transparência
    Assembleia geral aprova as contas do Cremesp no exercício de 2024 
  • 13-03-2025
    Serviços Cartoriais
    Cremesp divulga cronograma da Unidade Móvel para os meses de março e abril de 2025
  • 10-03-2025
    Inédito
    Cremesp promove Simpósio "Controvérias em Cirurgia Plástica"
  • Notícias


    11-06-2012

    Nova lei

    Exigir cheque caução para atendimento médico de urgência agora é crime

    A lei que proíbe e pune com pena de prisão a exigência de cheque-caução para atendimento emergencial em hospitais do país foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff  e já entrou em vigor.  A nova norma, que altera o Código Penal de 1940 e tipifica a exigência como crime de omissão de socorro, foi publicada  no Diário Oficial da União em 29 de maio.  A Lei Federal  12.653/2012 prevê detenção de três meses a um ano e multa para quem exigir cheque-caução, assinatura de nota promissória ou qualquer garantia assim como o preenchimento de formulários administrativos, como condição para prestar atendimento médico-hospitalar de emergência.  A pena pode ser aumentada até o dobro, se da negativa de atendimento resultar lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resultar morte

    Os hospitais particulares ficam obrigados a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com a seguinte informação: "Constitui crime a exigência de cheque caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do Artigo 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal."

    A lei entrou em vigor um mês após a morte do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, 56 anos, vítima, em janeiro passado, de um infarto depois de ter procurado atendimento em dois hospitais privados de Brasília. Segundo a família, as instituições teriam exigido cheque caução.

    Fonte: Agência Brasil- EBC

    Tags: Leichequecauçãocrimeexigênciahospitaisatendimento.

    Este conteúdo teve 143 acessos.


    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    CNPJ: 63.106.843/0001-97

    Sede: Rua Frei Caneca, 1282
    Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

    CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

    Imagem
    (11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

    HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
    De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

    CONTATOS

    Regionais do Cremesp:

    Conselhos de Medicina:


    © 2001-2025 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 487 usuários on-line - 143
    Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

    O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.