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    17-05-2012

    Lei da dupla porta

    Tribunal de Justiça mantém proibição sobre entrega de 25% dos leitos do SUS a hospitais privados

    A segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou recurso, na tarde desta terça-feira (15/05), à polêmica lei estadual "da dupla porta”, que prevê a destinação de até 25% da capacidade de hospitais públicos para atendimento de pacientes particulares e conveniados a planos e seguros de saúde. O julgamento do recurso teve votação unânime  dos desembargadores José Luiz Germano, Claudio Augusto Pedrassi e Vera Andrisani.

    A Segunda Câmara julgou o mérito do agravo de instrumento proposto pelo  governo do Estado de São Paulo contra a  decisão do juiz Marcos de Lima Porta,  da 5ª Vara da Fazenda Pública, que havia concedido liminar, à ação cívil do Ministério Público, impedindo a entrega de 25% dos leitos de hospitais do SUS para particulares e planos de saúde. Na  prática, é a segunda vez que o Governo do Estado de São Paulo perde, na Justiça, ação de agravo de instrumento sobre a destinação de leitos do SUS a particulares.  

    A "Lei da Dupla Porta", foi redigida pelo ex-governador Alberto Goldman (PSDB), aprovada pela Assembleia Legislativa e regulamentada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), mediante o decreto nº 57.108/2011.  Em 2011, o governo do Estado de São Paulo já havia  promovido agravo de instrumento contra a decisão  que impedia a entrega dos leitos do SUS, mas o desembargador José Luiz Germano não concedeu liminar. Na época, ele manteve a decisão do juiz de Marcos de Lima Porta. Agora, mais uma vez, os juízes da Segunda Câmara mantém a decisão de Lima Porta. De acordo com o relator do recurso, desembargador José Luiz Germano, "a liminar deve ser mantida até o julgamento do mérito do processo, pois não haveria urgência em implantar a mudança, uma vez que a validade da norma é duvidosa".

    O promotor do Ministério Público Estadual, Arthur Pinto Filho, um dos autores da ação inicial contra a lei da "dupla porta"considerou a decisão desta terça-feira "de maior relevância, por ter sido unânime". Para ele, a destinação de parte dos serviços públicos de saúde pretendida pelo governo do Estado "é um violento ataque ao SUS, que já vive uma situação dramática de falta de recursos e ainda teria 25% dos seus leitos diminuídos".      
     
    “A decisão do Tribunal de Justiça hoje reforça um conceito social importante para os serviços públicos de saúde, nos quais devem prevalecer os direitos do cidadão, em vez dos privilégios de alguns”, afirmou o presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado  São Paulo (Cremesp), Renato Azevedo Júnior,  logo após o resultado da ação, nesta terça-feira (15/05).  Para Azevedo, os contratos entre operadoras de planos de saúde e organizações sociais (OSs) que administram hospitais estaduais poderiam,com respaldo da "lei da  dupla porta", privilegiar a assistência aos pacientes de convênios e particulares, em detrimento dos usuários do sistema público. 

    Acompanhe a Nota Oficial do Tribunal de Justiça AQUI


    Cremesp e CNS são contrários a dupla porta

    O Conselho Nacional de Saúde (CNS) publicou, em 11 de maio, no Diário Oficial da União, nota de apoio à Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual, questionando a entrega, para planos de saúde e particulares, de 25% da capacidade dos hospitais públicos administrados por Organizações Sociais no Estado de São Paulo.  

    Em dezembro de 2010, quando o projeto foi discutido na Assembleia Legislativa, O Cremesp divulgou nota pedindo o adiamento da votação por  tratar-se “de tema complexo, com grande o impacto na configuração do sistema de saúde estadual, o que exige um  debate com a participação de toda a sociedade." Mas, em 2011, a lei foi aprovada pela maioria dos deputados estaduais paulistas, sem discussões com a sociedade.  Também em 2011, a plenária do Cremesp divulgou nota posicionando-se contra a lei. 

    Confira a seguir a nota do Cremesp divulgada  em agosto de 2011:

    POSIÇÃO DO CREMESP SOBRE A LEI ESTADUAL  Nº 1.131/2010

    O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) vem posicionar-se contrariamente à Lei Complementar Nº. 1.131/2010, seguida do Decreto Estadual Nº 57.108, de 6/7/2011, que permite aos hospitais da rede estadual, administrados por Organizações Sociais, destinar até 25% da capacidade instalada para particulares, planos e seguros de saúde.

    Manifestamos igualmente nossa preocupação quanto à decisão da Secretaria de Estado da Saúde (Resolução SS - Nº 81,  publicada no DOE de 6/8/2011 - Seção 1 - p.30) de autorizar os primeiros hospitais a celebrar diretamente contratos com planos e seguros de saúde privados.

    É notória a insuficiência da rede estadual de saúde para atender a demanda do Sistema Único de Saúde (SUS), situação agravada pela ausência de um plano de carreira, cargos e vencimentos para os médicos do Estado.

    Além disso, cabe denunciar a omissão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em viabilizar o ressarcimento ao SUS, sempre que pacientes de planos de saúde são atendidos em hospital público, conforme determina o artigo 32 da Lei Nº 9.656/98.

    Da mesma forma, a ANS não pode fugir à sua obrigação de fiscalizar e exigir das operadoras de planos de saúde a oferta de rede de serviços adequada para atendimento integral dos pacientes, o que reduziria a procura do SUS por parte da população coberta na saúde suplementar.

    Destacamos o princípio fundamental do Código de Ética Médica: "A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de qualquer natureza" (Capítulo I; I).

    Considerando os possíveis impactos negativos da legislação em pauta, que poderá levar à criação da "dupla porta" de atendimento, com privilégio de assistência aos pacientes de convênios médicos e particulares, em oposição aos princípios do SUS de universalidade, equidade e integralidade, além da diminuição dos recursos materiais e humanos já escassos ofertados à população usuária do sistema público, o Cremesp solicita ao Exmo. Governador Geraldo Alckmin, ao Ilmo. secretário de Estado da Saúde, Giovanni Guido Cerri e ao Exmo. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Deputado José Antônio Barros Munhoz, a revogação da Lei Complementar Nº 1.131/2010, do Decreto Estadual Nº 57.108, de 6/7/2011 e da Resolução SS - 81, de 6/8/2011.

    Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
    Aprovado em Sessão Plenária de 23 de agosto de 2011

    O outro lado
    Logo após o anúncio da decisão de 15/05, a Secretaria de Estado da Saúde divulgou uma nota pública sobre o julgamento que o Site do Cremesp reproduz na íntegra abaixo:      


    "A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo informa que ainda não foi notificada sobre a decisão do Tribunal de Justiça. Cabe ressaltar, entretanto, que não houve julgamento do mérito, e sim de recurso interposto pelo Estado contra a liminar.

    A finalidade da lei é permitir que os hospitais estaduais gerenciados por Organizações Sociais (entidades sem fins lucrativos) possam ser ressarcidos pela assistência médica que prestem a pacientes beneficiários de planos de saúde. Este atendimento já acontece hoje, mas até agora não havia possibilidade legal de cobrança, o que acaba onerando o caixa do SUS (Sistema Único de Saúde) em cerca de R$ 500 milhões por ano.

    Sem esta possibilidade de cobrança de ressarcimento, permanecerá o quadro de injusto e de indevido benefício às operadoras de planos de saúde, que recebem a mensalidade dos seus clientes mas não têm nenhum desembolso quando eles são atendidos em hospitais públicos.

    Os hospitais estaduais gerenciados por OSS ficarão proibidos de cobrarem dos planos de saúde, que usam as unidades públicas sem pagarem nada por isso.

    É fundamental esclarecer que a regulamentação da lei estadual já proíbe expressamente qualquer reserva de leitos ou preferência a pacientes de planos de saúde, e garante idêntica qualidade a todos os pacientes na prestação de serviços e disponibilização de equipamentos, acomodações e insumos. É errado, portanto, falar em "venda de leitos", "reserva de leitos" ou "dupla porta". Isso não ocorrerá.

    Em São Paulo, a excelência e a qualidade de hospitais estaduais gerenciados por OSS vêm atraindo cada vez mais beneficiários de planos de saúde, que são atendidos gratuitamente nessas unidades públicas. Cerca de 20% dos pacientes desses hospitais possuem algum tipo de plano privado de saúde. Desta forma, a conta vai para o SUS, retirando recursos que deveriam ser destinados aos que dependem exclusivamente da rede pública. Trata-se, portanto, de uma distorção, que beneficia somente as empresas de planos de saúde.

    A Secretaria entende que a nova lei corrige esta distorção, criando fonte complementar de financiamento para hospitais do governo, e também promove justiça social, ao garantir que os recursos do SUS serão aplicados na assistência dos pacientes que dependem, de fato, da rede pública.

    Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo"


    Tags: lei"dupla porta"governoEstado de São Paulo25%leitosSUS.

    Veja os comentários desta matéria


    Os hospitais públicos foram feitos para todos os brasileiros. Essa lei acaba por reduzir o número de leitos destinados aos pacientes do SUS. Em um momento em que hospitais estão superlotados isso é, simplesmente, reduzir a oferta de saúde à população.
    André Vilela

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