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    15-05-2012

    Anencefalia

    Regulamentação estabelecida pelo CFM garante a segurança dos critérios para diagnóstico e definição de aspectos éticos


    Nesta segunda-feira, 14 de maio, foi publicada no Diário Oficial da União as  regras norteadoras para diagnóstico de casos de anencefalia, estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

    A Resolução nº 1989/2012 permite à gestante optar, de forma precoce, entre a manutenção da gravidez ou a antecipação terapêutica do parto. A normatização foi  aprovada por unanimidade pela Plenária da instituição, em sessão realizada na última sexta-feira, 11 de maio.

    As diretrizes orientam a conduta ética do médico ante o diagnóstico de anencefalia, indicando as informações que deverão constar no prontuário da paciente, além daquelas relacionadas ao apoio necessário à gestante, independente de sua decisão sobre a manutenção ou não da gestação.

    Entre os principais pontos do documento do CFM, destacam-se:

    -  a obrigatoriedade de um laudo assinado por dois médicos capacitados para o diagnóstico da anencefalia, realizado por exame ultrassonográfico;
    - a decisão autônoma de manter a gravidez ou interrompê-la imediatamente, independente do tempo de gestação;
    - a realização do procedimento, caso seja decidido pela gestante, somente poderá ser consumado em hospital que disponha de estrutura adequada ao tratamento de eventuais complicações.

    É importante salientar que a resolução também coloca como fundamental  a necessidade de informar as pacientes  sobre riscos de recorrência da anencefalia em gestações futuras.

    Além de membros do CFM, a elaboração das regras contou com a participação de especialistas da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), da Universidade de São Paulo (USP), da Universidade de Brasília (UnB), da Sociedade Brasileira de Genética Médica (SBGM), da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e do Ministério da Saúde.

    Fonte: CFM

    Tags: anencefaliaresoluçãoConselho Federal de Medicinagestaçãogravidez.

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